Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal da Saúde (SMS):

  • Secretário(a): Dinasilda Santos
  • E-mail: sec.saude@arez.rn.gov.br
  • Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 13h
  • Endereço: R. João Elias, S/N, Centro – Arez/RN.
  •  

Principais Atribuições da Secretaria:

LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Art. 31. A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) é o Órgão Público responsável por planejar, formular, administrar e executar a política municipal de saúde, por meio das seguintes ações:

  • – promoção de estudos, orientação, controle e fiscalização das ações de saúde;
  • – instituição de medidas de prevenção à saúde da população mediante o controle e o combate de doenças;
  • – execução, acompanhamento e fiscalização de convênios firmados com o governo federal e estadual na área da saúde;
  • – fiscalização e controle das condições sanitárias e de higiene, bem como da qualidade dos medicamentos e alimentos das unidades de saúde, no âmbito do Município;
  • – prestação, em caráter suplementar, dos serviços de assistência médica em geral, ambulatorial e odontológica;
  • – acompanhamento e fiscalização dos serviços de assistência médica, ambulatorial e odontológica quando prestados por entidades  particulares,  inclusive, em caso de celebração de convênios; e
  • – exercício de outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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