ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISTRATO CONTRATUAL – CONTRATO Nº 060201/2024 – TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127089/2023
O MUNICÍPIO DE AREZ/RN – PREFEITURA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arês – RN, 59.170-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveira, brasileiro, casado, Empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, Arez/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140/ITEP/RN, doravante designado CONTRATANTE, e a Empresa CONSMAGER CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.345.227/0001-67, com sede a Rua Professor Castilho, 431 – Sala 603 – Campo Grande/RJ – CEP: 23.045-060, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Douglas Adriano da Costa Leite.
Objeto do contrato distratado: Contratação de empresa para execução dos Serviços de Reforma e Ampliação da Creche Municipal da Divina Providência (Etapa III), zona urbana do Município de Arez/RN, conforme atividades descritas na cláusula primeira do presente contrato.
Motivação do Distrato:
1. A motivação para a prática do ato dar-se-á pelo pedido formulado pela empresa enviado para o email: cplarezpma@gmail.com, em 04/11/2024, que no seu corpo alega que encontrou dificuldades no mercado nos preços dos insumos da construção civil (tijolo, pré-moldados), devido a diversos fatores, como a desvalorização do real, a alta demanda e a baixa produção. O que o tornou o valor contratual consideravelmente defasado e que impossibilitou a continuidade do serviço, e diante da negativa do Município de Arez/RN, ao Pedido de Reequilíbrio Econômico Financeiro, pleiteado pela Contratada de forma verbal. Como é cediço, todo e qualquer contrato pode ser distratado, o contrato formalizado com a Administração Pública não terá trato diferente.
2. Interesse mútuo da CONTRATANTE e da CONTRATADA, sob os termos constantes no citado Instrumento, bem como com base no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, ficando assim revogadas todas as cláusulas do referido contrato de execução de serviços/obra.
Base Legal: A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso II, do artigo 79 da Lei Federal n° 8.666, de 1993, e na Cláusula Décima, do referido Contrato de Execução de Serviço/obra, não subsistindo nenhuma pendência financeira e/ou quaisquer obrigações entre CONTRATANTE/RESCINDENTE e CONTRATADO/RESCINDIDO.
Signatários: Bergson Iduino de Oliveira, pela Contratante/Rescindente Douglas Adriano da Costa Leite, pelo Contratado/Rescindido.
Cumpra-se, Publique-se.
Arez/RN, 06 de novembro de 2024.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:A9D2D21C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/11/2024. Edição 3410
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