ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DE DISTRATO CONTRATUAL – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125.258/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 090503/2024

MUNICÍPIO DE AREZ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ARRUDA PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.508.574/0001-87, com sede a Rua Francisco Antônio Cruz, 1205 – Morro Branco – Natal/RN – CEP: 59.056-460, representada, neste ato, por seu representante o Senhor Alexandre Maciel Arruda Câmara.

 

Objeto do contrato distratado: Contratação de empresa para execução dos Serviços de Pavimentação pelo Método Convencional e Drenagem de Diversas Ruas do Conjunto Florescer, zona urbana do Município de Arez/RN, conforme atividades descritas na cláusula primeira do presente contrato.

 

Motivação do Distrato:

1. A motivação para a prática do ato dar-se-á pelo pedido formulado pela empresa e protocolado no Gabinete do Prefeito, datado de 21/10/2024, alega a oscilação de preços de diversos insumos, a exemplo da pedra, para execução dos serviços, o que tornou o valor contratual consideravelmente defasado, impossibilitando assim a execução do objeto previsto no contrato nº 090503/2024, verbalmente foi solicitado reajuste da proposta inicialmente licitado, e diante da negativa do Município de Arez/RN, as partes resolvem fazer o distrato, de forma consensual, conforme preceitua o art. 138, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

2. Interesse mútuo da CONTRATANTE e da CONTRATADA, sob os termos constantes no citado Instrumento, bem como com base no artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando assim revogadas todas as cláusulas do referido contrato de execução de serviços/obra.

 

Base Legal: A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso II, do artigo 138 da Lei Federal n° 14.133/2021, e na Cláusula Décima Terceira, do referido Contrato de Execução de Serviço/obra, não subsistindo nenhuma pendência financeira e/ou quaisquer obrigações entre CONTRATANTE/RESCINDENTE e CONTRATADO/RESCINDIDO.

 

Signatários: Bergson Iduino de Oliveira, pela Contratante/Rescindente Alexandre Maciel Arruda Câmara, pelo Contratado/Rescindido.

 

Cumpra-se, Publique-se.

 

Arez/RN, 05 de novembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:35A76954

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/11/2024. Edição 3410
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

image_pdfimage_print