Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Secretaria Municipal do Planejamento e das Finanças

  • Secretário (a): Hugo Galvão
  • E-mail: sec.planfinancas@arez.rn.gov.br
  • Fone: (84) 3242-2220
  • Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 13h
  • Endereço: Praça Getúlio Vargas 19, Centro – Arez/RN

 

Da Secretaria Municipal do Planejamento e das Finanças

LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

 Art.  25.   À Secretaria Municipal do Planejamento e das Finanças

(SMPLANF) compete:

  • – elaborar planos de desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do Município;
  • – levantar e divulgar dados e informações sobre o sistema produtivo  e a realidade social do Município;
  • – orientar a elaboração de propostas orçamentárias e de planos plurianuais pelas Secretarias Municipais e entidades descentralizadas;
  • – estabelecer os programas de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação;
  • – estabelecer a programação financeira dos recursos do Município;
  • – avaliar a programação orçamentária e financeira das entidades da Administração Indireta dependentes de repasses do Município;
  • – controlar o movimento de tesouraria, envolvendo ingressos, pagamentos e disponibilidades;
  • – coordenar os entendimentos do Município com entidades federais e internacionais, além de outras pessoas jurídica, para obtenção  de  financiamentos e/ou recursos para o desenvolvimento de políticas e programas públicos;
  • – coordenar o sistema de informações de planejamento de ações, no âmbito do Município;
  • – coordenar e disponibilizar sistemas de planejamento, de orçamento e de informações gerenciais para apoiar a gestão dos recursos públicos;
  • – apoiar o Conselho de Desenvolvimento do Município;
  • – promover estudos, pesquisas e projetos sociais, econômicos e institucionais relacionados com sua área de atuação, de caráter multidisciplinar ou  de prioridade especial; e

VI – exercer outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.

Art. 26. Os Órgãos Públicos que integram a estrutura básica da Administração Pública Municipal dependem da  orientação  técnica  consubstanciada  em normas expendidas periodicamente pela Secretaria Municipal  do Planejamento  e  das Finanças, com o objetivo de assegurar o planejamento integrado.

Parágrafo único. Os  Órgãos Públicos que integram  a estrutura básica da Administração Pública Municipal devem  fornecer à Secretaria Municipal do  Planejamento  e das Finanças todas as informações necessárias para o regular exercício de suas atribuições.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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