Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Prefeito e Vice

PREFEITO

NOME COMPLETO: BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
DATA DE NASCIMENTO:  11/10/1964
GÊNERO: MASCULINO
COR/RAÇA: BRANCA
ESTADO CIVIL: CASADO(A)
NATURALIDADE: NATAL – RN
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
OCUPAÇÃO: EMPRESÁRIO

 

 

Vice-prefeito

NOME COMPLETO: ELIAS JOSE DA SILVA CRUZ

DATA DE NASCIMENTO: 11/11/1986 – 34 anos

GÊNERO: MASCULINO

ESTADO CIVIL: CASADO(A)

NATURALIDADE: AREZ, RN

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO

OCUPAÇÃO: PEDAGOGO

 


Do Gabinete do Prefeito

LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Art. 20. O Gabinete do Prefeito (GP) é o Órgão Público de apoio do Prefeito no controle, coordenação e orientação das ações relacionadas com:

  • – a elaboração e controle de atos de expediente administrativo assinados pelo Prefeito;
  • – o controle do sistema legislativo, inclusive, quanto a prazos de sanção ou veto a atos normativos;
  • – o acompanhamento da elaboração de atos normativos;
  • – a promoção e supervisão do sistema de comunicação, veiculação  e publicidade dos atos de interesse do Poder Executivo;
  • – a implantação, controle e supervisão dos sistemas de arquivo e protocolo do Município, bem como dos atos administrativos exarados pelo Prefeito; e
  • – o exercício de outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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