ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 033/2025
LEI COMPLEMENTAR N° 033/2025
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE AREZ/RN, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Arez aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A estrutura do quadro de servidores comissionados da Câmara Municipal de Arez/RN será a constante nos Anexos I e II desta Lei, contendo a quantidade máxima de cargos, a denominação, o valor dos vencimentos, escolaridade mínima e atribuições de cada cargo.
Art. 2º – Fica estabelecido as gratificações, por funções gratificadas, aos servidores efetivos do município, constante no anexo III desta Lei.
Art. 3º – Os cargos ora estabelecidos por esta Lei serão providos em comissão, de livre nomeação e exoneração de seus ocupantes regidos pelas normas e regulamentos aplicáveis aos servidores da Câmara, sobretudo no que tange à filiação ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único – A nomeação será feita por ato da Presidência da Mesa Diretora da Câmara mediante prévia qualificação, nos termos dos Anexos I e II.
Art. 4º – O preenchimento e nomeação nos cargos estabelecidos nesta Lei ficam condicionados a:
I – Limites impostos à Câmara Municipal estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal;
II – Nomeação até os limites estabelecidos nos Anexos I e II.
Art. 5º – A jornada de trabalho dos servidores de cargos providos em comissão será
fixada pela Presidência da Câmara Municipal, cumpridas de acordo com as necessidades.
Art. 6º – Integram a presente Lei, os Anexos:
I – Quadro de detalhamento de cargos, número de vagas, vencimentos e escolaridade, todos vinculados a Administração da Câmara Municipal;
II – Descrição dos cargos constantes dos anexos I; e
III – Funções gratificadas.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial: Lei nº 401, de 02 de janeiro de 2007, Lei nº 474, de 04 de março de 2013, Lei nº 495, de 23 de fevereiro de 2015, e Resolução nº 01/2015, de 16 de janeiro de 2015.
Arez/RN, 27 de fevereiro de 2025.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I | ||||
CARGO | Nº MÁXIMO DE
VAGAS |
VENCIMENTO | ESCOLARIDADE | |
DIRETOR GERAL | 1 | CC-
001 |
R$ 4.667,00 | Preferencialmente
Nível Superior |
DIRETOR LEGISLATIVO | 1 | CC- 001 | R$ 4.667,00 | Nível Superior |
CHEFE DE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
1 | CC- 002 | R$ 3.500,00 | Preferencialmente Nível Superior |
DIRETOR ADMINISTRATIVO | 1 | CC- 002 | R$ 3.500,00 | Preferencialmente Nível Superior |
DIRETOR FINANCEIRO | 1 | CC- 002 | R$ 3.500,00 | Preferencialmente Nível Superior |
DIRETOR DA ESCOLA DO
LEGISLATIVO |
1 | CC- 002 | R$ 3.500,00 | Preferencialmente Nível Superior |
DIRETOR DE
PATRIMONIO |
1 | CC-
002 |
R$ 3.500,00 | Preferencialmente
Nível Superior |
ASSESSOR DE IMPRENSA | 1 | CC- 003 | R$ 2.000,00 | Preferencialmente Nível Superior |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO | 6 | CC- 003 | R$ 2.000,00 | Nível Médio |
ASSESSOR PARLAMENTAR | 8 | CC- 004 | R$ 1.518,00 | Nível Médio |
ANEXO II
DIRETOR GERAL – Dirigir e supervisionar todas as atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal; Prestar assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente; Garantir o cumprimento das normas e regulamentos internos; e Supervisionar e articular os departamentos e setores da Câmara, assegurando
eficiência e integração.
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – Coordenar o gabinete do Presidente, gerindo demandas administrativas e organizacionais; Acompanhar e gerenciar a agenda institucional e pessoal do Presidente; Organizar reuniões e representar o Presidente em atos administrativos, quando designado; e Gerir a
correspondência oficial e supervisionar o atendimento ao público.
DIRETOR ADMINISTRATIVO – Planejar, organizar e supervisionar os serviços administrativos da Câmara; Coordenar atividades relacionadas a recursos humanos, materiais e serviços gerais; Implementar as políticas administrativas definidas pela Mesa Diretora; e Garantir o bom funcionamento dos setores administrativos e a
organização interna.
DIRETOR FINANCEIRO – Gerir as finanças da Câmara, incluindo orçamento, pagamentos e prestação de contas; Coordenar a execução orçamentária e financeira, assegurando o cumprimento das normas fiscais; Elaborar relatórios financeiros e auxiliar na prestação de contas ao Tribunal de Contas; e Supervisionar processos de
compras, contratos e licitações.
DIRETOR DE PATRIMONIO – Gerenciar o patrimônio público da Câmara, incluindo controle de bens móveis e imóveis; Realizar inventários periódicos e manter atualizados os registros patrimoniais; Coordenar processos de aquisição, distribuição e manutenção de bens; e Zelar pela conservação e uso adequado do
patrimônio público.
DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO – Coordenar as atividades da Escola do Legislativo, promovendo capacitação e formação técnica; Planejar e executar programas de educação legislativa para servidores, vereadores e
comunidade; Desenvolver projetos e eventos relacionados à formação política e
cidadã; Representar a Escola do Legislativo em eventos e parcerias institucionais.
DIRETOR LEGISLATIVO – Dirigir os trabalhos legislativos; Realizar pesquisas legislativas e emitir pareceres técnicos; Acompanhar o trâmite legislativo e prestar suporte durante as sessões plenárias e das comissões; e Analisar e revisar
proposições legislativas, garantindo sua conformidade técnica e jurídica.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO – Prestar suporte técnico e administrativo aos setores da Câmara; Gerenciar correspondências, processos internos e documentos administrativos; Auxiliar na organização de reuniões, eventos e demais atividades
institucionais; e Apoiar na execução de tarefas ligadas à administração geral.
ASSESSOR PARLAMENTAR – Apoiar diretamente os vereadores em suas atividades parlamentares; Atender demandas da comunidade e acompanhar o encaminhamento de solicitações aos setores competentes; Realizar a articulação política e comunitária, representando o vereador quando necessário; e Organizar
agendas, compromissos e ações parlamentares.
ASSESSOR DE IMPRENSA – Estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meios de comunicação e seus agentes, com o objetivo de se tornar fonte de informação respeitada e requisitada da Câmara Municipal; criar situações para cobertura sobre as atividades da Câmara para estabelecer, manter e/ou recuperar a imagem da Câmara Municipal junto à opinião pública; apresentar, firmar e consolidar as informações pertinentes aos interesses da Câmara no contexto da mídia local, nacional e internacional; programar a cultura de comunicação de massa nos aspectos internos e externos; capacitar a Câmara Municipal por meio de seus
representantes para entender e lidar com a imprensa.
ANEXO III | |
FUNÇÃO GRATIFICADA-FG | VALOR |
FG-01 | R$ 600,00 |
FG-02 | R$ 480,00 |
FG3-03 | R$ 360,00 |
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:701DFFB2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/03/2025. Edição 3488
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