ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO


LEI COMPLEMENTAR N° 30/2025

Praça Getúlio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

LEI COMPLEMENTAR N° 029/2024

 

ALTERA O ARTIGO 39 e ANEXO II e III DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AREZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que prevê a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, APROVA a seguinte lei:

Art. 1º. Altera o disposto no artigo 39, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 39. São atribuições comuns dos titulares do cargo público de provimento em comissão de Coordenador e Coordenador Pedagógico:

I – Coordenador:

a) promover a administração geral do órgão sob sua coordenação;

b) executar, pessoalmente, tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo superior imediato;

c) preparar e divulgar internamente e, quando autorizado pelo Secretário Municipal, externamente, documentos e informações referentes às atividades do órgão;

d) aprovar, nos limites de sua competência, matérias propostas pelos servidores subordinados;

e) coordenar a elaboração dos relatórios do órgão, apresentando-os, na periodicidade determinada, ao superior imediato;

f) indicar servidores que devam participar de comissões especiais, bem como para provimento de posição de chefia de nível sob a sua coordenação, quando for o caso;

g) solicitar informações aos outros Órgãos integrantes da estrutura básica do Poder Executivo Municipal, por intermédio das respectivas chefias, quando tiverem de realizar trabalhos específicos, inclusive, pedindo a presença de servidores responsáveis para opinarem a respeito;

h) solucionar os problemas de sua área de atuação em consonância com as diretrizes emanadas do superior imediato; e

i) exercer outras atividades correlatas, especialmente, as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal ao qual é subordinado.

II – Coordenador Pedagógico

a) acompanhar e supervisionar pedagogicamente o processo educacional das unidades escolares sob sua responsabilidade;

b) acompanhar, orientar e avaliar o desempenho dos professores das unidades escolares sob sua responsabilidade;

c) coordenar as atividades pedagógicas executadas pelas unidades escolares, indicando deficiências e encaminhando propostas de solução;

d) coordenar e acompanhar as atividades técnico-pedagógicas administrativas desenvolvidas pelas unidades escolares;

e) realizar reuniões periódicas com toda equipe pedagógica e docente das unidades escolares com a finalidade de orientá-los na execução da política educacional adotada pela rede municipal

de ensino;

f) incentivar, apoiar e avaliar a realização de eventos escolares;

g) comunicar ao Diretor da unidade escolar quaisquer deficiências ou ocorrências às atividades sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná- las;

h) orientar, acompanhar e supervisionar a elaboração e execução dos Planos de Trabalho das unidades escolares sob sua responsabilidade;

i) manter-se atualizado quanto à legislação pertinente à administração e práticas pedagógicas escolares;

j) auxiliar subsidiando o Diretor da unidade escolar, nos assuntos pertinentes a educação do município;

k) executar quaisquer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor (a) do Departamento Municipal de Educação;

l) acompanhar, orientar e avaliar o desempenho dos professores da unidade escolar;

m) organizar e realizar reuniões, bem como orientar os professores no cumprimento das horas de atividades pedagógicas na unidade escolar;

n) acompanhar e supervisionar alunos com dificuldade de aprendizagem, propondo aos professores, alternativas metodológicas para juntos superar as dificuldades apresentadas;

o) participar de todos os eventos cívicos e culturais da unidade escolar.

Art. 2º. Fica alterado o ANEXO II e III, passará a ter os termos conforme acostado ao presente Projeto de Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez-RN, 14 de fevereiro de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO II
TABELA DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO MUNICÍPIO
UNIDADE DE LOTAÇÃO CARGO COMISSIONADO DE NÍVEL SUPERIOR
Secretaria Municipal de Educação Coordenador Pedagógico

 

ANEXO III
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO MUNICÍPIO
CARGO COMISSIONADO DE NÍVEL SUPERIOR REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS
Coordenador Pedagógico R$ 2.884,13 30h 20
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:6CC34318

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/02/2025. Edição 3479
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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