ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 30/2025
Praça Getúlio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000
CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22
LEI COMPLEMENTAR N° 029/2024
ALTERA O ARTIGO 39 e ANEXO II e III DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AREZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que prevê a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, APROVA a seguinte lei:
Art. 1º. Altera o disposto no artigo 39, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39. São atribuições comuns dos titulares do cargo público de provimento em comissão de Coordenador e Coordenador Pedagógico:
I – Coordenador:
a) promover a administração geral do órgão sob sua coordenação;
b) executar, pessoalmente, tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo superior imediato;
c) preparar e divulgar internamente e, quando autorizado pelo Secretário Municipal, externamente, documentos e informações referentes às atividades do órgão;
d) aprovar, nos limites de sua competência, matérias propostas pelos servidores subordinados;
e) coordenar a elaboração dos relatórios do órgão, apresentando-os, na periodicidade determinada, ao superior imediato;
f) indicar servidores que devam participar de comissões especiais, bem como para provimento de posição de chefia de nível sob a sua coordenação, quando for o caso;
g) solicitar informações aos outros Órgãos integrantes da estrutura básica do Poder Executivo Municipal, por intermédio das respectivas chefias, quando tiverem de realizar trabalhos específicos, inclusive, pedindo a presença de servidores responsáveis para opinarem a respeito;
h) solucionar os problemas de sua área de atuação em consonância com as diretrizes emanadas do superior imediato; e
i) exercer outras atividades correlatas, especialmente, as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal ao qual é subordinado.
II – Coordenador Pedagógico
a) acompanhar e supervisionar pedagogicamente o processo educacional das unidades escolares sob sua responsabilidade;
b) acompanhar, orientar e avaliar o desempenho dos professores das unidades escolares sob sua responsabilidade;
c) coordenar as atividades pedagógicas executadas pelas unidades escolares, indicando deficiências e encaminhando propostas de solução;
d) coordenar e acompanhar as atividades técnico-pedagógicas administrativas desenvolvidas pelas unidades escolares;
e) realizar reuniões periódicas com toda equipe pedagógica e docente das unidades escolares com a finalidade de orientá-los na execução da política educacional adotada pela rede municipal
de ensino;
f) incentivar, apoiar e avaliar a realização de eventos escolares;
g) comunicar ao Diretor da unidade escolar quaisquer deficiências ou ocorrências às atividades sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná- las;
h) orientar, acompanhar e supervisionar a elaboração e execução dos Planos de Trabalho das unidades escolares sob sua responsabilidade;
i) manter-se atualizado quanto à legislação pertinente à administração e práticas pedagógicas escolares;
j) auxiliar subsidiando o Diretor da unidade escolar, nos assuntos pertinentes a educação do município;
k) executar quaisquer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor (a) do Departamento Municipal de Educação;
l) acompanhar, orientar e avaliar o desempenho dos professores da unidade escolar;
m) organizar e realizar reuniões, bem como orientar os professores no cumprimento das horas de atividades pedagógicas na unidade escolar;
n) acompanhar e supervisionar alunos com dificuldade de aprendizagem, propondo aos professores, alternativas metodológicas para juntos superar as dificuldades apresentadas;
o) participar de todos os eventos cívicos e culturais da unidade escolar.
Art. 2º. Fica alterado o ANEXO II e III, passará a ter os termos conforme acostado ao presente Projeto de Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arez-RN, 14 de fevereiro de 2025.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO II | |
TABELA DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO MUNICÍPIO | |
UNIDADE DE LOTAÇÃO | CARGO COMISSIONADO DE NÍVEL SUPERIOR |
Secretaria Municipal de Educação | Coordenador Pedagógico |
ANEXO III | |||
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO MUNICÍPIO | |||
CARGO COMISSIONADO DE NÍVEL SUPERIOR | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA | VAGAS |
Coordenador Pedagógico | R$ 2.884,13 | 30h | 20 |
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:6CC34318
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/02/2025. Edição 3479
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/