| XML↓ | CSV↓ | PDF↓ | IMPRIMIR↓ | LEI N° 599/2022 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Arez/RN, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. LEI N° 598/2022: Esta Lei institui o Sistema Municipal de Ensino de Arez-RN e estabelece normas para funcionamento dos seus órgãos com o intuito em garantir o direito à educação escolar sistemática e atingir as metas do Plano Municipal de Educação, observando os dispositivos presentes na Constituição Federal de 1988, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 e as normativas do Conselho Municipal de Educação, no que tange ao Sistema Municipal de Ensino LEI N° 597/2022: O Poder Executivo do Município de Arez/RN, fica autorizado a remanejar no orçamento da receita orçamentária do exercício de 2022, dentro da mesma natureza das “Receitas Tributárias”, os valores constantes na tabela I, com suas respectivas fontes e valores, para integrarem as previsões das fontes das “Receitas Tributárias” no mesmo orçamento corrente, nos tributos constante na tabela II, ambas anexas a esta lei LEI N° 596/2022: Por esta Lei, fica denominado o Conjunto Habitacional e vias públicas localizadas no bairro Centro, na sede desta municipalidade como: CONJUNTO HABITACIONAL DAS FLORES e suas vias Públicas: Rua das Camélias; Rua das Orquídeas; Rua das Bromélias; Rua dos Girassóis; Rua das Dálias e Rua do Cruzeiro, fica o Poder Executivo autorizado a elaborar a Planta planialtimétrica que fará parte integrante desta Lei. LEI N° 595/2022: Esta Lei dispõe sobre a criação dos Jogos Escolares Municipais, em caráter permanente, com o objetivo de promover intercâmbio sócio desportivo da classe estudantil, promover e formar jovens atletas através do esporte escolar no Município de Arez, bem como despertar-lhes o interesse pelo ideal olímpico. LEI COMPLEMENTAR N° 27/2022: As alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, do inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do inciso II e alínea “a”, “b” e “c” do artigo 93 da Lei Complementar nº 024 de 30 de dezembro de 2021 passa a vigorar: LEI COMPLEMENTAR N° 26/2022: O § 4º do artigo 20, § 4º do artigo 41, parágrafo único do artigo 42, e o inciso I do artigo 50 da Lei Complementar nº 16, de 2014 que dispõe da Reformulação e a Implementação do Estatuto do Magistèrio e do Plano de Cargos, Salário e Remunaração dos Profissionais da Educação Básica Pública Municipal de Arez/RN, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes redações: LEI N° 590/2022: Fica criada a Lei de concessão dos Benefícios Eventuais no Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, assegurados pelo art. 22 da Lei Federal nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei Federal nº 12.435/2011 e Decreto Federal nº 6.307/2007 integrando organicamente as garantias do Sistema Único de assistência Social – SUAS, no qual se insere a Resolução nº 39, de 9 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). LEI N° 589/2022: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional ao orçamento municipal, e dá outras providências. LEI N° 588/2022 – Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2023, e dá outras providências. LEI N° 587/2022: O Poder Executivo Municipal de Arez/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento corrente, no valor de R$ 249.556,19 (Duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), quando irá permitir a incorporação da a fonte de receitas “1704.0000 – Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural”, ao projeto/atividade“2.182 – Pavimentação e Drenagem de Ruas e Avenidas com paralelepípedos e asfalto”, conforme especificações contidas na tabela I anexa. LEI N° 585/2022: Em consonância com Art. 198, § 9º da Constituição Federal, o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias-ACE, não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos, repassados pela União ao Município, asseguradas todas as demais vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e demais legislações em vigor. LEI 584/2022: Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Arez a Semana Municipal da A´gua, que será comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 22 demarço, Dia Mundial da Água. LEI N° 583/2022: INSTITUI O PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 582/2022: Denomina a praça localizada noconjunto das Flores, na avenida Maria da silva, com o nome do “ Monsenhor Armando de Paiva LEI N° 581/2022: Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais ao orçamento corrente e dá outras providências. LEI N° 580/2022: TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA, O “INSTITUTO ESPERANÇA”. LEI N° 579/2022: Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. LEI N° 578/2022: INSTITUI A CULTURA DE AMBIENTE SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – ESCOLA SUSTENTÁVEL. LEI N° 025/2022: Dispõe sobre a contratação de servidor por tempo determinado pelo Município de Arez para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso I do art. 57 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências. 1 2 ›