Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
- Secretário(a): Wédina de Lima
- E-mail: sec.meioambientearez@gmail.com
- Fone:
- Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 13h
- Endereço: Sitio Sapé, S/N – Arez/RN
Da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
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Art. 35. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) é o Órgão Público responsável pela formulação de políticas públicas na área de meio ambiente por meio da implementação das seguintes ações:
- – realização do planejamento ambiental do Município;
- – articulação com Órgãos e Entidades estaduais e nacionais para a promoção de ações voltadas para o desenvolvimento do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
- – planejamento, coordenação, orientação e supervisão das atividades voltadas para a proteção do meio ambiente, visando ao desenvolvimento sustentável;
- – realização de atividades voltadas para a educação ambiental;
- – execução, controle e fiscalização da política de licenciamento ambiental e de normas ambientais dispostas na legislação;
- – conservação e fiscalização dos recursos naturais e paisagísticos; VII – orientação à iniciativa privada na área de meio ambiente;
- – articulação com a União e o Estado em matéria de política e legislação ambiental; e
- – exercício de outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.
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