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  • Secretário(a): Carlos Bráulio Alaminos
  • E-mail: sec.meioambiente@arez.rn.gov.br
  • Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 13h
  • Endereço: Portal da cidade

 

Da Secretaria Municipal do Meio Ambiente

LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Art. 35. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA)  é  o Órgão Público responsável pela formulação de políticas públicas  na  área  de meio ambiente  por meio da implementação das seguintes ações:

  • – realização do planejamento ambiental do Município;
  • – articulação com Órgãos e Entidades estaduais e nacionais para a promoção de ações voltadas para o desenvolvimento do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
  • – planejamento, coordenação, orientação e supervisão das atividades voltadas para a proteção do meio ambiente, visando  ao  desenvolvimento sustentável;
  • – realização de atividades voltadas para a educação ambiental;
  • – execução, controle e fiscalização da política de licenciamento ambiental e de normas ambientais dispostas na legislação;
  • – conservação e fiscalização dos recursos naturais e paisagísticos; VII – orientação à iniciativa privada na área de meio ambiente;
  • – articulação com a União e o Estado em matéria de política e legislação ambiental; e
  • – exercício de outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.

 

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