Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
- Secretário (a): Tércia Paiva
- E-mail: obrasarez@hotmail.com | sec.infraestruturaarez@gmail.com
- Fone:
- Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 13h
- Endereço: R. Felipe Ferreira, S/N, Centro -Arez/RN.
Da Secretaria Municipal da Infraestrutura
LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
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Art. 30. A Secretaria Municipal da Infraestrutura (SMINFRA) é o Órgão Público responsável pela elaboração, execução e fiscalização de atividades na área de infraestrutura e urbanização, além das seguintes ações:
- – execução de planos, programas e projetos relacionados com habitação, obras de infraestrutura, transporte e trânsito;
- – pesquisa e avaliação dos recursos financeiros para investimento na infraestrutura do Município;
- – conservação dos equipamentos públicos;
- – administração dos serviços urbanos de arborização, conservação e limpeza das vias públicas;
- – administração dos serviços urbanos de iluminação pública e coleta de lixo; e
- – exercício de outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.
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