ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 150/2025

Dispõe sobre a nomeação dos integrantes de Agente de desenvolvimento local e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art.1º – Nomear: Carmem Ricely César Chacon e Jane Kelly da Silva Viana, para exercerem a função de Agente de Desenvolvimento do Município.

 

Art. 2° – A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na mencionada Lei Complementar 123/2006, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

 

§ 1° – O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.

 

Art. 3° – Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:

 

Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;

 

Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

 

Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

 

Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

 

Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

 

Manter registro organizado de todas as suas atividades;

 

Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

 

Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

 

Art. 4° – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.

 

Arez/RN, 08 de maio de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal 

CPF Nº 379.417.984-68

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:018428A6