ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E DE ADESÃO – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2022 – ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 003/2022, ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102.165/2022

 

PROCESSO LICITATÓRIO: ADESÃO Nº 004/2022

 

Objeto: Contratação de empresa especializada para a Aquisição de 10 (dez) Veículos Automotores zero KM, para atender as demandas das Secretarias e órgãos vinculados ao Município de Arez/RN

MUNICÍPIO DE AREZ/RN, estabelecido à Getúlio Vargas, 270 – Centro – Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.161.234/0001-22, denominado ADERENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor Bergson Iduino de Oliveira, no uso das atribuições legais que lhe facultam o cargo, em conformidade com o disposto no Inciso II, do artigo 24 e caput do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/1993, em obediência ao Decreto Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal n.” 3.555/2000, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Federal nº 7.892/2013, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente o Decreto Municipal nº 528/2017, e de outras normas aplicáveis, contidas no Processo Administrativo nº 102.165/2022, HOMOLOGO o PROCEDIMENTO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2022, nas justificativas e parecer jurídico, objeto a contratação pretendida para que nela produza seus efeitos Jurídicos e legais em atender as necessidades do Poder Executivo Municipal, em favor da empresa: NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 04.770.238/0001-57, estabelecida à Av. Prudente de Morais, 4910 – Lagoa Nova – Natal/RN – CEP: 59.063-200, conforme especificado a seguir:

 

Item Descrição Quant. Unid. Vlr. Unit. R$ Vlr. Total R$
 

01

VEICULO HATCH, 0 km 4 portas, Motor mínimo 84 CV, Ar condicionado, Capacidade para 5 lugares, Motor mínimo 1.0, Câmbio manual de 5 velocidades para frente e 01 marcha ré Combustível flex, Pintura cor branca, Tanque de combustível 55 litros, Fabricação nacional, Direção hidráulica, Vidros e travas elétricas, Garantia mínima de 12 meses, Porta malas 263 litros Ano 2022/2022. O veículo deverá ser novo “ZERO QUILOMETRO”, antes do Seu registro e licenciamento, vendido por uma concessionária autorizada pelo fabricante ou pelo próprio Fabricante, nos termos da deliberação CONTRAN Nº 64, de 30 de maio de 2008, e Lei Federal nº 6729/1979.  

10

 

UND

 

79.500,00

 

795.000,00

TOTAL GERAL R$ 795.000,00

 

Considerando o deferimento do pedido de Adesão (CARONA) à Ata de Registro de Preços n°. 016/2022, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 003/2022, Órgão Gerenciador: Município de Monte Alegre/RN, entidade gestora e detentora do registro de preços decorrente do Pregão, conforme autorização da Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, e aceite da empresa NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 04.770.238/0001-57, cujo procedimento deu-se dentro da legalidade e favorável, conforme Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município de Arez/RN, bem como em cumprimento aos termos do art. 43, VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR E ADERIR, à Ata de Registro de Preços n° 016/2022, oriunda do Pregão Eletrônico SRP n° 003/2022, da Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para a Aquisição de 10 (dez) Veículos Automotores zero KM, para atender as demandas das Secretarias e órgãos vinculados ao Município de Arez/RN, da empresa NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, com o valor total contratado de R$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil reais), com fulcro no art. 8º do Decreto Federal nº. 7.892/2013, Decreto Municipal nº. 528/2017, e na Lei Federal nº 8.666/93. Em consequência, fica convocado, o proponente, para a assinatura do instrumento contratual, nos termos do art. 64, caput, do citado Diploma Legal, sob as penalidades da lei, e para a eficácia dos atos, e em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, que DETERMINA a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município e outros conforme determina a lei em comento, para que produza os efeitos legais.

 

De ciências aos interessados.

 

Publique-se e cumpra-se,

 

Arez/RN, 09 de junho de 2022.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal