ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2023 – PROCESSO Nº 123005/2022

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE fundamentada no art. 25, Inciso II, da Lei n.º 8.666/93, e suas atualizações posteriores, para a contratação da pessoa jurídica MEIROZ GRILO, GASPAR, GUTEMBERG, JALES & COSTA CONSULTORIA JURIDICA, CNPJ nº 07.237.730/0001-50, com o valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), referente à Contratação de Escritório de Advocacia especializado para prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica, especialmente nas áreas do Direito Público, Direito Municipal e Direito Administrativo.

 

Em razão disso reconheço ser inexigível, a licitação, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído. Para tanto, RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, determinando que se proceda a publicação do devido extrato no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, em cumprimento ao disposto no a Lei nº 8.666/93.

 

Arez – RN, 18 de janeiro de 2023.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane dos Santos
Código Identificador:9337E6E6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2023. Edição 2953
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