ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 025/2023 – PROCESSO Nº 125981/2023

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE fundamentada no art. 25, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, para a contratação da pessoa jurídica FÁBIO BERCKMANS VERAS DANTAS – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.504.020/0001-30 com o valor total estimado em R$ 1.242.575,72 (Hum milhão, duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais, setenta e dois centavos), referente à Prestação de Serviços de Advocacia e Consultoria em Recuperação de Verbas Indevidamente não Repassadas do FUNDEF, pertencentes ao Município de Arez/RN

 

Em razão disso reconheço ser inexigível, a licitação, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído. Para tanto, RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, determinando que se proceda a publicação do devido extrato no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, em cumprimento ao disposto no a Lei Federal nº 8.666/93.

 

Arez – RN, 19 de julho de 2023.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:05D0F232

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/07/2023. Edição 3085
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