Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
- Secretário (a): Kleyton Basílio Chacon
- E-mail: sec.tributacao@arez.rn.gov.br
- Fone: (84) 98172-5908 (com WhatsApp)
- Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 13h
- Endereço: Rua José Euclides Chacon, Nº 33, Centro – Arez/RN
Da Secretaria Municipal de Tributação
LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
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Art. 27. À Secretaria Municipal de Tributação (SMT) compete:
- – dirigir e executar a política de administração fiscal e tributária do Município;
- – realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências administrativas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária;
- – manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;
- – orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
- – informar a população sobre o valor de taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
- – criar mecanismos de articulação permanente com os setores econômicos do Município visando a debater a regulamentação e aplicação da política tributária, o endividamento fiscal das empresas e a negociação de alternativas para o equacionamento desses débitos fiscais; e
- – exercer outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.
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