Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Secretaria Municipal de Tributação

  • Secretário (a):  Kleyton Basílio Chacon
  • E-mail: sec.tributacao@arez.rn.gov.br
  • Fone: (84) 98172-5908 (com WhatsApp)
  • Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 13h
  • Endereço: Rua José Euclides Chacon, Nº 33, Centro – Arez/RN

 

Da Secretaria Municipal de Tributação

LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Art. 27. À Secretaria Municipal de Tributação (SMT) compete:

  • – dirigir e executar a política de administração fiscal e tributária do Município;
  • – realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências administrativas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária;
  • – manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;
  • – orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
  • – informar a população sobre o valor de taxas,  contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
  • – criar mecanismos de articulação permanente com os setores econômicos do Município visando a debater a regulamentação e aplicação da política  tributária, o endividamento fiscal das empresas e a negociação de alternativas para o equacionamento desses débitos fiscais; e
  • – exercer outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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