ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL 002/2021 – SMCTEL
CORRIDA DO CICLISMO – 261 ANOS DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE AREZ-RN
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Art. 1º – Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem a CORRIDA DO CICLISMO DE 2021, DO MUNICÍPIO DE AREZ-RN, promovido e organizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, esporte e Lazer e Assessoria de Comunicação de Arez.
Art. 2º – A competição ciclística faz parte do calendário anual de competições da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, com vagas limitadas, 25 inscrições para modalidade masculina e 25 para modalidade feminina, em virtude da necessidade de serem mantidos os protocolos contra a covid-19.
Art. 3º – A concentração do Evento será a partir das 8h. Com intuito de evitar pequenas aglomerações, os participantes deverão manter 1,5 m de distância uns dos outros. Após retirarem as bicicletas do transporte destinado a transportá-las até o local da prova, os atletas deverão higienizá-las com o álcool disponibilizado pela organização. Será obrigatório o uso da máscara em todo período que antecede o início da prova. A largada será às 09h para a modalidade masculina, e para a modalidade feminina às 9h30.
II – DAS CATEGORIAS E PERCURSOS:
Art. 4º – As categorias serão divididas da seguinte forma: por Gênero (Masculino e Feminino), com participantes de no mínimo 16 anos de idade.
Art. 5º – O Percurso será repassado aos competidores pela comissão organizadora na reunião após inscrição.
Art. 6° – Fica terminantemente proibida a presença de plateia tanto na largada, como na chegada. A equipe de comunicação fará a cobertura da prova. A secretaria poderá solicitar apoio da força polícia para dispersar qualquer incidência de aglomeração.
III – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
Art. 7º – Poderão participar da competição atletas do município de Arez que formalizarem sua inscrição na secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer no prazo, conforme data estipulada pela organização, não havendo inscrições no local da prova.
Art. 8º – A inscrição é de caráter pessoal, não sendo possível a transferência de titularidade da vaga.
Art. 9º – Caso haja fraude comprovada de um atleta participar com o número de controle de outro, o mesmo será desclassificado da corrida e poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes, ficando impedido de participar de outras provas organizadas pela Prefeitura de Arez.
IV – DAS PREMIAÇÕES
Art. 10 – Os 3 (três primeiros) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e com números de identificação, receberão as premiações: 1º lugar: troféu e prêmio. 2º lugar: troféu e prêmio, 3º Lugar: troféu e prêmio.
Art. 11 – As premiações irão ser entregues do 1º ao 3º Lugar em Live realizada pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e pela Assessoria de Comunicação de Arez-RN. Os participantes deverão estar de máscara e a equipe da live informará os devidos protocolos contra a covid-19 para o momento.
Art. 12 – Na hipótese de desclassificação de algum atleta, será premiado em seu lugar o próximo classificado na sequência.
Art. 13 – O atleta que por qualquer razão não puder comparecer a Live durante a cerimônia de premiação não perde o direito a sua classificação, podendo entrar em contato com a Secretaria para requerer a sua premiação.
Art. 14 – As premiações decorrentes do presente edital correrão à conta da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2021.
V – DAS RESPONSABILIDADES E COMPROMETIMENTOS
Art. 14 – Não Será permitido o uso de Bicicletas Elétricas.
Art. 15 – É proibida a troca de bicicletas e atletas em todas as categorias durante a prova, acarretando em desclassificação sumária.
Art. 16 – O atleta poderá prosseguir pelo percurso a pé, desde que sua bicicleta esteja presente, carregada, arrastada ou empurrada pelo próprio atleta. Um atleta separado de sua bicicleta estará proibido de prosseguir pelo percurso da prova.
Art. 17 – É obrigatório o uso de capacete afivelado e equipamento de segurança.
Art. 18 – A câmara de ar, bomba e reservatórios de água são itens importantes em qualquer bike.
Obs: A organização reserva-se ao direito de vetar qualquer equipamento ou acessório que julgue inadequado para a utilização no evento e que venha a prever algum risco de acidente ao atleta.
VI – ATENDIMENTO MÉDICO:
Art. 19 – Todos os atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização do evento, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar. A Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer não se responsabilizará pela saúde física dos atletas e eventuais problemas ou lesões durante a prova.
Art. 20 – O atleta é responsável pela decisão de participar, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Art. 21 – A Prefeitura não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internações ou lesões geradas pela participação. Porém será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde caso venham a precisar.
Art. 22 – O atleta ou seu acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Prefeitura de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
VII – DIREITO DE IMAGEM
Art. 23 – O atleta que se inscreve e consequentemente participa está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos ao evento, sem acarretar nenhum ônus à Prefeitura e aos colaboradores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.
Art. 24 – Todos os atletas, staffs e colaboradores cedem os direitos de utilização de sua imagem e voz para a Prefeitura e para os colaboradores da prova.
Art. 25 – A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeos relativos a etapa tem os direitos reservados à Prefeitura.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 26º – Prefeitura levará todos os atletas inscritos e suas bicicletas para o local da prova, pós término do evento a prefeitura também se responsabilizará pelo retorno dos atletas e suas bicicletas.
Artigo 27º – Todos os atletas inscritos deverão preencher um termo de responsabilidade e entregá-lo na secretaria, concordando inclusive em seguir os protocolos contra a covid-19.
Artigo 28º – A organização reserva o direito de realizar qualquer alteração que se fizer necessária no regulamento antes do início das inscrições em cada etapa.
Arez/RN, 02 de junho de 2021.
DIEGO FIRMINO CHACON
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
ANEXO I – PROTOCOLO DE SEGURANÇA CONTRA A COVID-19
– O candidato deverá preencher formulário que aborde questões de saúde relacionadas ao coronavírus: se já teve a doença, se apresenta algum sintoma relacionado à covid-19, se tem ou teve contato com pessoas que tiveram a doença, etc.
– Antes da largada, os atletas deverão manter distanciamento de no mímino 1,5 metros de outros participantes.
– Antes da prova, os atletas serão examinados por equipe da saúde para verificação de temperatura e identificação de possíveis sintomas de covid-19.
– Os competidores deverão usar obrigatoriamente a máscara de proteção nos momentos que antecedem a corrida, inclusive para o alongamento.
– A Prefeitura disponibilizará álcool em gel para que os atletas higienizem as mãos antes de se dirigirem ao local que antecederá a largada.
– No momento da premiação os atletas deverão dispor de máscara de proteção.
– A larga das provas masculinas e femininas dar-se-á com um intervalo de 30 minutos para evitar a aglomeração entre os participantes.
Wallyson Alves Moreira