ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura, torna público o processo seletivo para o PROJETO MÚSICA EDUCA no Município de Arez.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o processo seletivo para preenchimento de vagas para cursos de violão, no município de Arez-RN, como pode-se ler no cronograma em ANEXO I deste Edital.

Parágrafo Único. O processo Seletivo de que trata este Edital compõe um das Etapas do PROJETO MÚSICA EDUCA, desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Arez-RN, através da Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura, que objetiva proporcionar aos alunos das Escolas Públicas de Arez a oportunidade de ter acesso à música e suas contribuições, como melhoramentos das dimensões relacionadas às expressões rítmicas, à audição, à criatividade, às dimensões sensoriais e às emotivas.

 

Art. 2º O Processo de Seleção de que trata este Edital prevê a entrada de estudantes para a turma de setembro de 2021.

Art. 3º O curso de que trata este Edital terá duração de um ano a partir da data de início das atividades educacionais.

 

DOS REQUISITOS PARA VINCULAÇÃO AO PROJETO

Art. 4º Estarão aptos a participar deste edital:

Estudantes do Ensino Fundamental Regular (Anos Iniciais – do 4º e 5º anos e Anos Finais – do 6º aos 9º anos), desde que os horários das aulas do PROJETO MÚSICA EDUCA não sejam concomitantes aos do Ensino Regular dos inscritos.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 5º As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de realização das inscrições.

Art. 6º Caso o número de inscritos exceda os números de vagas propostos neste Edital, haverá um cadastro reserva, o qual servirá para direcionar o chamamento em caso de desistência dos selecionados dentro das vagas.

 

DA VIGÊNCIA DO EDITAL

Art. 7º Fica assegurado ao município de Arez o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital de seleção, mediante justificativa. Sem que caiba assim, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação aos inscritos.

Art. 8º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 15 de setembro de 2022, período durante o qual os credenciados serão convocados de acordo com as vagas fixadas neste Edital e normas pertinentes.

 

DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

Art. 9º As inscrições deverão ser realizadas apenas de forma presencial, do dia 30 de agosto até 3 de setembro de 2021. Os proponentes deverão realizar sua inscrição na sede da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura – Avenida Leônidas de Paula, nº 256, centro, Arez-RN, de 30 de agosto a 3 de agosto de 2021, na escola Ezilda Smith – Patané, no dia 2 de agosto de 2021, na Escola Antônio Felipe Ferreira – Urucará, em 3 de agosto de 2021, onde farão a entrega da documentação indicada abaixo (itens “a” ao “e”). Nestes locais funcionarão postos credenciados para realização da inscrição, com funcionamento nos dias úteis acima citados, das 7h às 13h, apresentando a seguinte documentação:

 

Ficha de Inscrição (ANEXO II);

Termo de Responsabilidade, assinado pelo responsável legal do estudante (ANEXO III);

Da Cópia RG (frente e verso) e CPF do proponente e do responsável legal;

Declaração da Escola, constando o turno de aulas do Estudante;e

Comprovante de residência do proponente.

 

Art. 10 Não serão consideradas as inscrições de proponentes que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas nos artigos 4º e 9º deste Edital.

Parágrafo Único – A não apresentação de algum dos documentos citados nas alíneas “a” a “e”, do art. 9º, no momento de inscrição, desabilita o estudante de concorrer ao curso.

Art. 11 A Comissão de Credenciamento e Seleção, designada pelo Secretário Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura, por meio de portaria, será composta por 03 (três) membros designados pela mesma Secretaria Municipal, lotados nesta instituição e/ou convidados, tendo as seguintes atribuições:

Homologação das inscrições;

Avaliação das propostas homologadas de acordo com critérios estabelecidos no art. 4º, 5º e 9º; Emissão do relatório do processo de avaliação com a homologação dos credenciados;

 

• Análise e emissão de parecer ou informações que, porventura, sejam solicitados pelos proponentes.

 

Art. 12 Cabe à Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura:

 

• – Gerir todo o processo de Inscrição;

 

– Publicar a lista das inscrições homologadas (processos com documentação completa)

– Publicar a lista dos selecionados, de acordo com a ordem de colocação dos inscritos;

– Resolver os casos omissos.

 

Parágrafo Único – As listas a que se referem este artigo serão publicadas no sítio da Prefeitura Municipal de Arez: www.arez.rn.gov.br

Art. 13 O convocado poderá desistir da vaga por meio de comunicação escrita (e-mail) no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento da convocação. A desistência deverá ser enviada para o e-mail: sec.culturaturismo@arez.rn.gov.br ou entregue pessoalmente na sede da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo. Na falta da manifestação do selecionado, será convocado outro estudante do cadastro de reserva.

 

DAS VAGAS

Art. 14 As vagas serão discriminadas abaixo:

I – 60 vagas para o centro da cidade de Arez;

II – 30 vagas para Patané e adjacência; e

III – 30 vagas para Urucará e adjacência.

 

DO CURSO

Art. 15 O curso iniciará dia 15 de setembro de 2021, no turno matutino;

Art. 16 As turmas terão dias semanais, horários, vagas e localidades distintas, como especificadas a seguir:

 

LOCALIDADES DIAS HORÁRIOS VAGAS
Arez Segundas 8h às 9h30m 10 vagas
Arez Segundas 9h45h às 11h15m 10 vagas
Arez Segundas 11h 30m às 13h 10 vagas
Arez Terças 8h às 9h30m 10 vagas
Arez Terças 9h 45m às 11h 15m 10 vagas
Arez Terças 11h 30m às 13h 10 vagas
Patané Quintas 8h às 9h30m 10 vagas
Patané Quintas 9h45m às 11h15m 10 vagas
Patané Quintas 11h30m às 13h 10 vagas
Urucará Sextas 8h às 9h 30m 10 vagas
Urucará Sextas 9h45m às 11h15m 10 vagas
Urucá Sextas 11h30m às 13h 10 vagas

 

DOS RESULTADOS

Art. 17 O resultado final será publicado, no dia 10 de setembro de 2021, no sítio da Prefeitura Municipal de Arez-RN: www.arez.rn.gov.br.

Art. 18 Na lista de resultado será especificada a localidade, dia e horário em que o selecionado fará o curso.

Art. 19 O selecionado terá dois dias úteis, após a divulgação do resultado, dia 13 e 14 de setembro de 2021, para comparecer a sede da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura para realizar a matrícula no curso.

Art. 20. O não comparecimento a matrícula será interpretada como desistência, abrindo espaço para o chamamento dos inscritos presentes no cadastro de reserva.

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Art. 21 As despesas decorrentes do presente Edital ocorrerão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura e da, explicitadas na LOA do município de Arez, ano 2021.

 

DOS IMPEDIMENTOS

Art. 22 Não será admitida a participação de estudantes de escolas privadas do município de Arez-RN.

Art. 23 É vedada a inscrição de estudantes de Ensino Médio, mesmo sendo estes de Escolas públicas, sediadas no município de Arez-RN.

Art. 24 É proibida a admissão de alunos de Escolas públicas, matriculados em outros municípios.

Art 25 É inaceitável a inscrição de pessoas que não estejam matriculadas nas escolas públicas municipais, nos níveis de Ensino especificados alínea a, do art. 4º deste edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 A inscrição do proponente implica em sua concordância com todos os termos deste edital.

Art.27 O selecionado que não comparecer as duas primeiras aulas do curso de violão será considerado desistente.

Art. 28 A vaga do estudante será preenchida por outro inscrito, cujo o nome encontra-se presente no cadastro reserva.

Art. 29 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Comissão de Credenciamento e Seleção da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

Art. 30 O município de Arez-RN reserva-se o direito de alterar, suspender e/ou cancelar o presente edital, em partes ou em sua totalidade, podendo emitir novo edital para ampliar a lista de credenciados.

Art. 31 Dúvidas sobre o edital poderão ser esclarecidas pelo seguinte e-mail: sec.culturaturismo@arez.rn.gov.br.

Art. 32 Este Edital de Seleção entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Arez-RN, 01 de setembro de 2021. Retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2021.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Arez-RN

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

 

EVENTO DATA
Inscrições De 30 de agosto até 3 de setembro
Homologação das Inscrições 8 de setembro de 2021
Resultado Final 10 de setembro de 2021
Matrículas De 13 e 14 de setembro de 2021
Início do Curso 15 de setembro de 2021

 

ANEXO II

PROJETO “MUSICA EDUCA”

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME: ___________________ IDADE: _________

DATA DE NASCIMENTO______/______/_______

ENDEREÇO: ___________________________

TELEFONE: _____________________________

ENDEREÇO NAS REDES SOCIAIS: ______________

ESTUDANTE ENS. FUNDAMENTAL ( ) ANOS INICIAIS ( ) ANOS FINAIS

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: _______________

TURNO QUE ESTUDA: ____________ SÉRIE: _____________________

 

DATA DA INSCRIÇÃO ______/______/2021.

 

________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

 

ANEXO III

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE

 

Nome do Estudante: ________________

Data de Nascimento: ______/_______/________

 

Endereço: ______________________

Outras Informações: ____________

_______________________

Eu, _______________, abaixo assinado, na qualidade de responsável pelo(a) menor acima qualificado(a), autorizo a sua participação no PROJETO MUSICA EDUCA, da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura e da Secretaria Municipal de Educação, assumindo inteira responsabilidade e isentando, que esteja vinculado, de qualquer acidente que venha a ocorrer, bem como concedemos direitos no uso de imagem.

_____________ de ___ _______________ de 2021.

 

___________________________

Assinatura do Responsável

RG n°. ___________________________

CPF:_____________________________

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
image_pdfimage_print