ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°. 668/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere A Lei Orgânica do Município, artigo 57, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, XXIV, Da Constituição Federal e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 00185220009/2021-04.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de porção do imóvel, localizado no Distrito de Urucará, Zona Rua da cidade de Arez, gleba 01, medindo 60.000m² (sessenta mil metros quadrados)*, integrante de propriedade Rural denominada “ Fazenda Limoal” constituída da fusão de 24 (vinte e quatro) imóveis rural, com a mesma denominação, todos localizados no município de Arez/RN, Matrícula 893, originária das Matrículas Imobiliárias sob os números 387, 388, 407, 440, 445, 446, 447, 459, 496, 550, 551, 565, 566, 567, 568, 569, 570, 571, 572, 573, 574, 575, 576, da circunscrição imobiliária de Arez/RN, em conjunto com outras unidades imobiliárias existentes nos Registro de Imóveis dos Municípios de São José de Mipibú, Goianinha, Nísia Floresta, Jundiá, Brejinho e Espirito Santo. Propriedades devidamente registradas no Ofício Único de Notas da Cidade de Arez/RN conforme Escritura Pública Lavrada no LIVRO 2A, Matrícula 893, sob o domínio pleno e propriedade do Exitus Fundo de Investimento – FII, Inscrito no CNPJ/MF 12.358.507/0001-09; pontos cardinais e vértices tipo M, EUD-M3914, EUD-M- 0509, EUD-M-3918, M-0001, WLCM-M-4812, EUD-M-3915, M-0002*.
§ 1º A porção do imóvel aqui desapropriada faz limites e confrontações em todos os pontos e vértices com a Fazenda Limoal, conforme plantas em anexo ao processo administrativo 462/2021 e dados da Escritura Pública Lavrada no Livro 2ª, Matrícula Ofício Único de Notas da Cidade de Arez.
§ 2º Notifique-se o proprietário ou quem de direito da desapropriação que neste decreto se menciona para que ciente(s) apresente suas alegações nos autos do Processo Administrativo 462/20210018520009/2021-04, concordando ou não o proprietário ou quem de direito dê-se seguimento ao processo de desapropriação na forma do Decreto-Lei 3.363/11941.
§ 3º Havendo pelo proprietário ou quem de direito a aceitação da desapropriação que trata este decreto proceda a Procuradoria Geral com o acordo previsto nos artigos 10, caput e 10-A, § 1º e incisos do Decreto-Lei 3.365/1941.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
*Republicado por incorreção
Arez/RN, 03 de setembro de 2021.
BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha