ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Submetemos a elevada consideração de Vossa Excelência o resultado do julgamento do procedimento em referência, que tem por objeto o Registro de Preços visando a aquisição gradual de Água Mineral Natural e Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, para a atender as necessidades dos órgãos que compõem o Poder Executivo Municipal de Arez/RN.

 

Abalizados na Proposta apresentada pela empresa habilitada conforme Ata de Realização da Sessão do Pregão Eletrônico SRP nº 023/2021, solicitamos a Vossa Excelência a análise, para posterior homologação do resultado desta licitação a licitante vencedora, conforme vai a seguir descrito, por ter sido avaliada e julgada como a mais vantajosa para a Administração.

 

Vencedor: KEMESON K. H. D. MARTINS DE SOUZA
CNPJ: 14.321.936/0001-29 Email:

KEMESONSOUZA@HOTMAIL.COM

Telefone:

(84) 3273-2748 / 99426-5040

Endereço: Rua Praia de Barreta, 14, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP: 59.162-000
 
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
001 Água mineral fluoretada hipotermal na fonte, potável, não gasosa e acondicionada em vasilhame retornável de 20 (vinte) litros, os quais deverão estar devidamente lacrados, sem sinais de violação ou contaminação, com tampa protetora descartável e lacre de segurança. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. VIVARA UND 8000,00 3,49 27.920,00
002 Água mineral fluoretada hipotermal na fonte, potável, não gasosa e acondicionada em garrafas descartáveis de 500 ml, os quais deverão estar devidamente lacrados, sem sinais de violação ou contaminação, com tampa protetora descartável e lacre de segurança. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. STERBOM UND 4000,00 0,98 3.920,00
003 Água mineral fluoretada hipotermal na fonte, potável, não gasosa e acondicionada em copos lacrados de 200 ml, os quais deverão estar devidamente lacrados, sem sinais de violação ou contaminação, com tampa protetora descartável e lacre de segurança. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e SANTA MARIA UND 8000,00 0,49 3.920,00
004 Gás Liquefeito de Petróleo – GLP Botijão Retornável de 13KG – P13 ULTRAGAZ UND 2000,00 98,70 197.400,00
005 Botijão para Gás Liquefeito de Petróleo de 13KG – P13 LIQUIGAS UND 100,00 162,99 16.299,00
Total: 249.459,00

 

O valor total é de R$ 249.459,00 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais).

 

Esclareço ainda, que o julgamento recaiu sobre a proposta de menor preço e que o preços ofertados estão em conformidade com os praticados no mercado, o que satisfaz as exigências legais.

 

Arez/RN, 04 de novembro de 2021.

 

 

WAGNER FREITAS DA SILVA

 

Pregoeiro

image_pdfimage_print