ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N°. 679/2021 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

ORDENAMENTO DO CENTRO DA CIDADE NO PERIODO DE REALIZAÇÃO DA FESTA EM PRAÇA PÚBLICA DE SANTOS REIS (05 DE JANEIRO DE 2022) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretado o fechamento do centro da cidade (Praça Getúlio Vargas), para ordenamento da festa em praça pública de Santos Reis, a partir das 10hs do dia 05 de janeiro de 2022 e abertura após o encerramento do evento.

§ 1º A partir do horário estabelecido fica proibido a circulação de veículos automotores no perímetro a ser fechado, com exceção de ambulâncias, viaturas, entregadores, e qualquer outro motivo de saúde pública, desta forma os residentes da área são orientados a manter seus veículos em garagem;

§ 2º O acesso de pedestres é livre durante todo o período de fechamento, havendo a possibilidade de abordagem para comprovação de imunização para os que já estiverem no interior do espaço, sendo a comprovação de imunização exigência para os ingressantes após o fechamento.

 

Art. 2º Fica proibido o estacionamento de veículos automotores em via pública nas ruas que circunvizinham o perímetro a ser fechado, visto que essas ruas serão as vias de acesso alternativo para o fluxo de trânsito. Seguem os nomes das ruas: João Pegado; Felipe Ferreira; Monsenhor Pegado; Capitão Teixeira; Francisco Daniel; João Elias; Cônego Pedro Paulino Duarte; João Hélio e Travessa João Hélio.

Parágrafo Único – Qualquer incidente que venha a acontecer com os automóveis estacionados no perímetro mencionado é de inteira e total responsabilidade do proprietário do veículo.

 

Art. 3º Fica proibida a comercialização de produtos em recipientes de vidro, incluindo qualquer tipo de bebida.

Parágrafo Único – Os locais de comercialização situados no perímetro de fechamento, deverão se responsabilizar pela substituição do vasilhame por outro de material plástico ou similar.

 

Art. 4º Após o fechamento mencionado no Art 1º, fica terminantemente proibida a entrada de pessoas sem a comprovação de vacinação, bem como, a entrada portando recipientes de vidro.

 

Art. 5º Das sanções:

§ 1º O descumprimento do disposto no Art. 1º, §1º deste decreto acarretará a aplicação de multa no valor de 200,00 (duzentos reais);

§ 2º O descumprimento do disposto no Art. 2º deste decreto acarretará a aplicação de multa no valor de 200,00 (duzentos reais) e no caso de reincidência o comerciante será impedido de participar nos próximos eventos;

Art. 6º O descumprimento do disposto no Art. 3º deste decreto acarretará a aplicação de multa no valor de 200,00 (duzentos reais);

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 29 de dezembro de 2021.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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