ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 580/2022
Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado de Utilidade Pública, oINSTITUTO ESPERANÇA, registrado no CNPJ nº 20.820.077/0001-15, com sede no município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, localizado na Rua Pedro Marinho de Menezes, 38, Centro, CEP 59170-000.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Arez/RN, 04 de abril de 2022.
BERGSON IDUNINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha