ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 581/2022

Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais ao orçamento corrente e dá outras providências.

 

Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo do Município de Arez/RN, fica autorizado a abrir ao orçamento corrente, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.329.024,05 (Um milhão, trezentos e vinte e nove mil, vinte e quatro reais e cinco centavos), que se refere a parte do saldo financeiro líquido do Fundeb, do ano de 2021, ora reprogramado para o exercício de 2022, quando será aplicado nas ações especificadas na tabela I anexa a esta Lei.

Parágrafo Único – O saldo indicado no caput não contempla as despesas inscritas em restos a pagar, através do Fundeb, ainda no ano de 2021.

Art. 2º. O Poder Executivo do Município de Arez/RN, fica autorizado a abrir ao orçamento corrente, o crédito adicional especial no valor de R$ 159.996,00 (Cento e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais), que se refere a parte final do saldo financeiro líquido do Fundeb, do ano de 2021, ora reprogramado para o exercício de 2022, quando será aplicado nas ações especificadas na tabela I anexa a esta Lei.

Art. 3º. Servirá como fonte de anulação para o crédito contido no art. 1º desta Lei, a anulação parcial de dotações, que serão indicadas quando da abertura do crédito adicional autorizado.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Arez/RN, 04 de abril de 2022.
BERGSON IDUNINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, OS PROJETOS/ATIVIDADES E

AS DOTAÇÕES OBJETO DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Tabela I

 

Unid. Orçamentária Secretaria Municipal de Educação
Função 12 – Educação
Programa 361 – Educação Fundamental
Projeto/Atividade 2040 – Manutenção das ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 70%
Elemento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas/PC
Valor/R$ R$ 719.024,05
Fonte de receita 2540.0000 – Transferências do FUNDEB – VAAF

 

Projeto/Atividade 2195-Manutenção das Ações do Ensino Fundamental -VAAT/VAAF/VAAR
Elemento 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
Valor/R$ R$ 140.000,00
Fonte de receita 2540.0000 – Transferências do FUNDEB – VAAF

 

Projeto/Atividade 1117 – Construção, Ampliação e Reforma de Escolas.
Elemento 4490.51 – Obras e Instalações
Valor/R$ R$ 190.000,00
Fonte de receita 2540.0000 – Transferências do FUNDEB – VAAF

 

Unid. Orçamentária Secretaria Municipal de Educação
Função 12 – Educação
Programa 365 – Educação Infantil
Projeto/Atividade 2172 – Manutenção das Ações do Ensino Infantil – FUNDEB 70%
Elemento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas/PC
Valor/R$ R$ 200.000,00
Fonte de receita 2540.0000 – Transferências do FUNDEB – VAAF

 

Projeto/Atividade 2196 – Manutenção das Ações do Ensino Infantil – VAAT/VAAF/VAAR
Elemento 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
Valor/R$ R$ 80.000,00
Fonte de receita 2540.0000 – Transferências do FUNDEB – VAAF
Total – Suplementar R$ 1.329.024,05

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, O PROJETO/ATIVIDADE E

A DOTAÇÃO OBJETO DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Tabela II

 

Projeto/Atividade Aquisição de Imóveis
Elemento 4590.61 – Aquisição de Imóveis
Valor/R$ R$ 159.996,00
Fonte de receita 2540.0000 – Transferências do FUNDEB – VAAF
Total – Especial R$ 159.996,00
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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