ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 583/2022
INSTITUI O PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Institui o Programa Medicamento em Casa, no Município de Arez com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com deficiência ou modalidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuários da Rede Municipal de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhe foram prescritas em tratamento regular.

Art. 2º. Fica do Poder Executivo responsável por entregar o medicamento, que deverá ser efetivada na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo paciente outro endereço próximo à sua residência.

Art. 3º. A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, que devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado.

Art. 4º. O envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser utilizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo às quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade do paciente.

Art. 5º. Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no Art. 1º, os interessados em obter os benefícios do Programa Medicamento em Casa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições:

Residência no município de Arez/RN.

Cadastramento junto à Secretaria Municipal de Saúde;

Parágrafo único: A secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade do encaminhamento do remédio do domicílio da paciente, mediante avaliação da assistente social da saúde.

Art. 6º. O poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 04 de abril de 2022.
BERGSON IDUNINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
image_pdfimage_print