ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 272/1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Art. 3º, 4º e 5º, da Lei nº. 271, de 29 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão deliberativo, paritário entre Governo e Sociedade Civil, vinculado ao órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação e execução da política de Assistência Social, será composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, os quais serão indicados de acordo os seguintes critérios:
I – 50% representantes do Governo Municipal, sendo estes de livre escolha do Poder Executivo Municipal;
II – 505 representantes da Sociedade Civil, eleitos em FÒRUM PRÒPRIO, sob a fiscalização do Ministério Publico Estadual, entre:
a)Representantes das Entidades ou Organizações de Usuários;
b)Representantes de Entidades ou organizações prestadoras de serviços na área da Assistência Social;
c)Representantes das Entidades ou Organizações dos Trabalhadores da área da Assistência Social;
§ 1º – Cada titular do CMAS terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.
§ 2º – Somente será admitida a participação no CMAS de Entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento.
Art. 4º. – Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal para o exercício do mandato de dois anos, permitindo uma única recondução por igual período, mediante indicação:
• Da Autoridade Municipal correspondente quanto a respectiva representação;
• Do Único Representante legal das Entidades, nos demais casos.
Parágrafo Único – O Presidente do CMAS será Eleito entre os conselheiros, cabendo a este o voto de qualidade.
Art. 5º – Inciso II
II – Os Conselheiros serão do CMAS e serão substituídos pelo respectivo suplente em caso de faltas injustificadas a 3 reuniões consecutivas ou reuniões intercaladas durante um ano.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 29 de Dezembro de 1995.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arez/RN, em 07 de junho de 1996.
JOSÉ OLAVO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha