O BPC foi criado em 1993, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Basicamente, ele prevê o pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência ou pessoas idosas com mais de 65 anos que comprovem baixa renda.

Este benefício é voltado para pessoas que realmente estejam em situação de vulnerabilidade social, seja devido a sua renda ou alguma deficiência. As pessoas que têm direito ao benefício recebem, todo mês, o valor de um salário mínimo – enquanto o BCP estiver ativo.

Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS – ele é diferente da aposentadoria. Outra diferença é que o BPC não paga décimo terceiro salário, tampouco pensão de morte.

Atualmente, para ter direito ao BPC, é preciso:

Ser uma pessoa idosa, com 65 anos de idade ou mais;Ou ser uma pessoa com deficiência, de qualquer idade; Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa, desde que comprove residência no Brasil;Que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor a ¼ do salário mínimo.

No caso da pessoa com deficiência, é necessário passar por uma avaliação médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); E, obrigatoriamente, todos os integrantes do grupo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único antes de solicitar o benefício.

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