ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 587/2022
O Prefeito Municipal de Arez/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal de Arez/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento corrente, no valor de R$ 249.556,19 (Duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), quando irá permitir a incorporação da a fonte de receitas “1704.0000 – Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural”, ao projeto/atividade“2.182 – Pavimentação e Drenagem de Ruas e Avenidas com paralelepípedos e asfalto”, conforme especificações contidas na tabela I anexa.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal de Arez/RN, fica autorizado a abrir ao orçamento corrente, novos créditos adicionais suplementares ao orçamento corrente, em mais dezoito por cento do valor anual das despesas.
Art. 3º. Para fazer face aos créditos adicionais mencionados nos artigos 1º e 2º, serão utilizadas as fontes de anulação especificadas no Pa. 1º, Incisos I, II e III, todos do artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320/1964, quando, no ato da abertura do crédito adicional, objeto desta Lei, serão especificadas as fontes e seus respectivos valores.
Art. 4º. A alteração orçamentária instituída por esta Lei, fica incorporada no Plano Pluri-anual e na Lei das Diretrizes orçamentárias vigentes.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Arez/RN, 08 de setembro de 2022.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha