ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 192/2022
Estabelece o horário de abertura e funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Arez e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, Bergson Iduino de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município – LOM, no Art 57, VIII:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art 24, I.

Lei Orgânica do Município – LOM, no Art 57, VIII.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer horário de abertura e funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Arez e dá outras providências.

Art. 2º As aulas nos estabelecimentos de Ensino da Educação Infantil funcionarão nos seguintes horários:

I – No turno matutino: Das 7h às 11h; e

II – No turno vespertino: Das 13h às 17h.

Art. 3º As aulas nos estabelecimentos de Ensino dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e EJA funcionarão nos seguintes horários:

I – No turno matutino: Das 7h às 11h15m;

II – No turno vespertino: Das 13h às 17h15m; e

III – No turno noturno: Das 19h às 22h (Ensino Direto).

Art. 4º Todos os Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal devem estar abertos para os educandos adentrarem em suas repartições 15 minutos antes do horário de início das aulas supracitadas.

Art. 5º Fica proibida a escola impedir a entrada dos estudantes às repartições internas a partir dos seguintes horários:

I – Turno Matutino: A partir das 6h45m;

II – Turno Vespertino: A partir das 12h45m; e

III – Turno Noturno: A partir das 18h45m.

IV – No caso de atraso dos educandos, após 15 minutos de tolerância do horário inicial das aulas, os mesmos serão direcionados para a coordenação pedagógica que fará notificação aos responsáveis legais.

Art. 6º Cabe ao Diretor da Escola, como chefe imediato, organizar os servidores para atender a essa realidade de horário.

Art. 7º Em caso de alguma ocasião anômala acontecida com os educandos a partir dos horários estabelecidos no artigo 5º, I, II, III e IV a reponsabilidade será da Direção escolar.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor no momento de sua publicação.

Arez/RN, 07 de novembro de 2022.

GUILHERME FREDERICO CARLOS KRAMER
Secretário Municipal de Educação

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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