ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 220/2022
Dispõe sobre a nomeação e prorrogação de Mandato por mais 2 (dois) anos dos Membros do Conselho Municipal de Educação de Arez.

O Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, Bergson Iduino de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 57, V, da Lei Orgânica do Município – LOM, e a Lei Complementar nº 02 de 3 de dezembro de 1997, RESOLVE:

Art. 1º Nomear e Prorrogar por mais 2 (dois) anos Mandato dos Membros do Conselho Municipal de Educação de Arez, conforme listados a seguir:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Guilherme Frederico Carlos Kramer Neto (Membro Cativo por exercício do Cargo de Secretário)

Suplente: Geraldo Vicente da Silva (Prorrogação de Mandato)

II – Representantes do Caixa das Escolas da Rede Municipal de Ensino:

Titular: Luiza Cristiane da Silva (Prorrogação de Mandato)

Suplente: Ana Sueli Gomes Barbosa (Prorrogação de Mandato)

III – Representantes dos Diretores das Escolas Públicas:

Titular: Osvaldo Alves Freire (Prorrogação de Mandato)

Suplente: Creusa Maria de Oliveira (Prorrogação de Mandato)

IV – Representantes da Rede Estadual:

Titular: Jefferson Clayton Simão (Prorrogação de Mandato)

Suplente: Edinaide Alves da Silva (Prorrogação de Mandato)

V – Representantes dos Servidores Municipais de Educação de Arez-RN

Titular: José Alfredo Chacon (1º Mandato)

Suplente: Carmen Ricely César Chacon (1º Mandato)

VI – Representante dos Estudantes de Arez

Titular: Ariane Félix da Silva (1º Mandato)

Suplente: João Victor Félix da Silva (1º Mandato)

VII – Representantes dos Pais de Alunos

Titular: Josemir Ferreira (Prorrogação de Mandato)

Suplente: Anne da Silva Alves (Prorrogação de Mandato)

VIII – Representantes da Rede Privada de Ensino de Arez-RN

Titular: Maizy Kelly Oliveira Sousa (1º Mandato)

Suplente: Nicelha Carvalho dos Santos (Prorrogação de Mandato)

Art 2º Conforme a Lei Municipal 02, de 3 de dezembro de 1997, Art. 2º, o mandato de cada conselheiro terá duração de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez e por igual período.

Art 3º Conforme a mesma legislação supracitada, no seu Art. 8º, a participação no Conselho Municipal de Educação é considerada serviço público relevante, dispensando qualquer forma de remuneração.

Art 4º Esta Portaria entra em vigor no momento de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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