ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 063/2023
PORTARIA Nº 062.2023
Dispõe sobre a criação e regulamentação da Avaliação Municipal de Alfabetização (AMA) para as Escolas de 1º ao 3º Ano do Ensino Fundamental da Rede de Ensino de Arez e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, Bergson Iduino de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município – LOM:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Lei do Sistema Municipal de Ensino de Arez-RN, nº 598, de 27 de dezembro de 2022. Plano Municipal de Educação de Arez, nº 501, de 23 de junho de 2015
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Mapear o desenvolvimento das aprendizagens de todas e todos os educandos do ciclo de alfabetização (1º e 2º ano) e de apropriação da ortografia (3º ano) da Rede Municipal de Ensino de Arez.
Art. 2º Realizar Políticas Públicas transparentes e sistemáticas de Alfabetização (1º e 2º ano) e de Apropriação da Ortografia (3º ano), as quais dialoguem com as finalidades das diretrizes nacionais, sem perder de vista as necessidades e exigências da realidade local. Art. 3º Proporcionar o melhoramento das práticas pedagógicas e da organização escolar nos ambientes de alfabetização (1º e 2º ano) e de apropriação da ortografia (3º ano) do município, garantindo assim as aprendizagens próprias para esse momento de todas e todos os educandos até o final do 3º Ano do Ensino Fundamental.
Art. 4º Propiciar o apoio e acompanhamento pedagógico às instituições de Ensino municipais com menores níveis de desenvolvimento das aprendizagens no ciclo de alfabetização (1º e 2º ano) e de apropriação da ortografia (3º ano).
Art. 5º Criar uma cultura de autoavaliação nos ambientes escolares de alfabetização(1º e 2º ano) e de apropriação da ortografia (3º ano), impulsionando a reflexão, a contribuição com o poder público e o desencadeamento de posturas crítico-criativas acerca dos processos de planejamento escolar, prática de ensino, formação continuada e gestão escolar.
Art. 6º Dar visibilidade aos cidadãos sobre os resultados da Avaliação Municipal de Alfabetização (AMA), estimulando, dessa forma, a participação da comunidade escolar nos debates e na cobrança aos agentes escolares e ao poder público municipal de melhoramento nas estratégias para efetivação dos direitos de aprendizagens das crianças de cada escola municipal.
Art. 7º Cumprir as Metas 2.5, 2.8, 4.1, 4.3, 4.4, 4.6, 6.4, 6.5, 6.6, do Plano Municipal de Educação de Arez (2015-2025).
RESOLVE:
Art. 8º Criar e regulamentar a Avaliação Municipal de Alfabetização (AMA) para as Escolas de 1º ao 3º Anos do Ensino Fundamental da Rede de Ensino de Arez e dá outras providências.
Art. 9º A Avaliação Municipal de Alfabetização (AMA) acontecerá anualmente sempre no mês de dezembro e nos respectivos horários de aula.
Parágrafo Único. Durante cada ano letivo, a Secretaria Municipal de Educação enviará às escolas, com um prazo mínimo de 3 meses de antecedência, o dia exato do mês de dezembro em que a AMA será aplicada.
Art. 10 A Avaliação Municipal de Alfabetização (AMA) envolverá os seguintes sujeitos e anos escolares: os educandos, professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares dos 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Arez.
Art. 11 A avaliação terá características e finalidades distintas de acordo com os sujeitos e anos escolares envolvidos.
Art. 12 Avaliação para os educandos de 1º, 2º e 3º anos será composta de 3 eixos: I- Língua Portuguesa: 10 questões objetivas; e 5 Escritas;
II- Matemática: 10 questões objetivas; e 5 Escritas;
III- Socioemocional: 10 questões objetivas; e 5 Escritas
Art. 13 Avaliação para os educandos de 1º, 2º e 3º anos será composta de 3 eixos e, em cada um deles, a nota mínima será 0 e a nota máxima 10.
Parágrafo Único. A prova objetiva corresponde a 75% da nota e a escrita a 25% de cada Eixo.
Art. 14 Nos casos em que menos de 50% dos educandos matriculados entre 1º a 3º ano não comparecerem à prova, a instituição escolar será classificada com a Participação Insuficiente (PI), sendo colocada para os últimos lugares da tabela de divulgação do Resultado.
Art. 15 Avaliação para os professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares será composta de 4 eixos:
I – Gestão Municipal e Alfabetização: 10 questões objetivas e 10 escritas II – Gestão Escolar e Alfabetização: 10 questões objetivas e 10 escritas
III – Prática Pedagógica e Alfabetização: 10 questões objetivas e 10 escritas IV – Infraestrutura Escolar e Alfabetização: 10 questões objetivas e 10 escritas
Art. 16 Os resultados da AMA, realizada com os educandos de 1º, 2º e 3º anos devem ser divulgados obedecendo os seguintes critérios:
I – Média por Ano Escolar e por Eixo em cada Unidade Escolar (ver tabela exemplificativa em anexo I)
II – Média Escolar por Eixo em cada Unidade Escolar (ver tabela exemplificativa em anexo II)
III – Média Geral na Soma de Todos os Eixos por Unidade (ver tabela exemplificativa em anexo III)
Art. 17 Os resultados da AMA, realizada com os professores, coordenadores pedagógicos devem ser divulgados obedecendo os seguintes critérios:
I – Dados Percentuais discriminados com as respostas ao Eixo Gestão Municipal e Alfabetização por unidade escolar;
II – Dados Percentuais discriminados com as respostas ao Eixo Gestão Escolar e Alfabetização por unidade escolar;
III – Dados Percentuais discriminados com as respostas ao Eixo Prática Pedagógica e Alfabetização por unidade escolar.
Art. 18 Os resultados da Avaliação Municipal de Alfabetização (AMA) serão divulgados à sociedade, no prazo máximo, de um mês após a aplicação das provas.
Art. 19 A Avaliação (AMA) para os professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares tem o caráter contributivo, ou seja, de proporcionar dados para tomada de
decisão no melhoramento da gestão municipal e escolar no âmbito da alfabetização das crianças do município e no reordenamento das práticas didático-pedagógica e curriculares de professores e coordenadores.
Art. 20 A Escola Municipal melhor classificada anualmente no resultado da AMA, realizada com os educandos de 1º, 2º e 3º anos receberá da Secretaria Municipal de Arez um prêmio pelo mérito.
Parágrafo único. O prêmio pode ser mobiliário, eletrônico ou material didático- pedagógico e essa escolha será baseada nos percentuais de respostas da AMA, realizada com os professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares.
Art. 21 A Escola Municipal com classificação anualmente mais baixa no resultado da AMA, realizada com os educandos de 1º, 2º e 3º anos, construirá junto com a equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Arez um plano de ação, apoio e acompanhamento anual, voltado à superação das dificuldades e dilemas no processo de ensino-aprendizagem.
Parágrafo único. O plano de ação, apoio e acompanhamento anual, voltado à superação das dificuldades e dilemas no processo de ensino-aprendizagem, levará também em consideração as respostas da AMA, realizada com os professores, coordenadores pedagógicos daquelas escolas melhor classificadas anualmente, objetivando expandir suas experiências para os contextos mais difíceis, claro que ponderando as especificidades contextuais em que cada unidade de ensino encontra-se inserida.
Art. 22 A Comissão de Elaboração e Aplicação da AMA (CEAAMAA) será composta pela Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, 1 representante dos Coordenadores Pedagógicos das Escolas Municipais e 1 professor especialista em Alfabetização.
Parágrafo único. A incumbência da CEAAMAA será organizar o processo de elaboração das Avaliações, aplicá-las e divulgar os resultados anualmente.
Art. 23 A aplicação acontecerá pelos monitores ou estagiários da Secretaria Municipal de Educação, conforme orientações da CEAAMAA.
I – Fica vedada a aplicação da AMA pelos professores dos 1 ao 3º ano da rede municipal de ensino de Arez.
II – No momento da aplicação da AMA nas turmas de Alfabetização (1º e 2º ano) e Apropriação da Ortografia (3º ano), os professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares também realizarão a AMA específica para sua categoria.
III – Os monitores aplicadores de cada turma devem redigir a Ata com todos os detalhes e acontecimentos desde a entrada até a saída das atividades na unidade de ensino.
Art. 24 Os malotes lacrados com as avaliações devem chegar às escolas somente no dia da aplicação.
Art. 25 Os conteúdos da AMA para os educandos seguirão as orientações dos objetos de conhecimentos, presentes no Documento Curricular do Estado do Rio Grande do Norte, vulgo Currículo Potiguar, para os respectivos 1º, 2º e 3º anos.
Art. 26 Em nenhum momento na divulgação dos resultados expor-se-á os dados pessoais ou as identidades dos educandos, professores, coordenadores e gestores escolares, envolvidos no processo de avaliação (AMA).
Art. 27 Esta portaria entra em vigor no momento de sua publicação.
GUILHERME FREDERICO CARLOS KRAMER
Secretário Municipal de Educação
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
MÉDIA POR ANO ESCOLAR E POR EIXO EM CADA UNIDADE ESCOLAR | ||||||||
ESCOLA MUNICIPAL AMOR | ||||||||
1º | 2º | 3º | ||||||
PORT | MAT | SE | PORT | MAT | SE | PORT | MAT | SE |
Soma das notas de cada prova de português do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de matemática do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de socioemocional do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de português do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de matemática do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de Socioemociona l do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de português do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de matemática do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de Socioemocio nal do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes |
MÉDIA POR ANO ESCOLAR E POR EIXO EM CADA UNIDADE ESCOLAR | ||||||||
ESCOLA MUNICIPAL FRATERNIDADE | ||||||||
1º | 2º | 3º | ||||||
PORT | MAT | SE | PORT | MAT | SE | PORT | MAT | SE |
Soma das notas de cada prova de português do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de matemática do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de socioemocional do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de português do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de matemática do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de Socioemociona l do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de português do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de matemática do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de Socioemocio nal do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes |
MÉDIA POR ANO ESCOLAR E POR EIXO EM CADA UNIDADE ESCOLAR | ||||||||
ESCOLA MUNICIPAL ESPERANÇA | ||||||||
1º | 2º | 3º | ||||||
PORT | MAT | SE | PORT | MAT | SE | PORT | MAT | SE |
Soma das notas de cada prova de português do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de matemática do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de socioemocional do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de português do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de matemática do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de socioemociona l do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de português do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de matemática do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes | Soma das notas de cada prova de socioemocio nal do respectivo ano, dividido pela quantidade de alunos participantes |
ANEXO II
MÉDIA ESCOLAR POR EIXO EM CADA UNIDADE ESCOLAR | |||
NOME DA ESCOLA | PORT | MAT | SE |
ESCOLA MUNICIPAL AMOR | Soma da média por ano escolar em português dos 1º, 2º e 3º anos, dividido por três | Soma da média por ano escolar em Matemática dos 1º, 2º e 3º anos, dividido por três | Soma da média por ano escolar em Socioemocionais dos 1º, 2º e 3º anos, dividido por três |
ESCOLA MUNICIPAL FRATERNIDADE | Soma da média por ano escolar em português dos 1º, 2º e 3º anos, dividido por três | Soma da média por ano escolar em Matemática dos 1º, 2º e 3º anos, dividido por três | Soma da média por ano escolar em Socioemocionais dos 1º, 2º e 3º anos, dividido por três |
ESCOLA MUNICIPAL ESPERANÇA | Soma da média por ano escolar em português dos 1º, 2º e 3º anos, dividido por três | Soma da média por ano escolar em Matemática dos 1º, 2º e 3º anos, dividido por três | Soma da média por ano escolar em Socioemocionais dos 1º, 2º e 3º anos, dividido por três |
ANEXO III
MÉDIA GERAL NA SOMA DE TODOS OS EIXOS POR UNIDADE | |
NOME DA ESCOLA | MÉDIA GERAL |
ESCOLA MUNICIPAL AMOR | Soma de Média Escolar por eixo em cada unidade de Português, Matemática e Socioemocional, dividido por três |
ESCOLA MUNICIPAL FRATERNIDADE | Soma de Média Escolar por eixo em cada unidade de Português, Matemática e Socioemocional, dividido por três |
ESCOLA MUNICIPAL ESPERANÇA | Soma de média Escolar por eixo em cada unidade de Português, Matemática e Socioemocional, dividido por três |
Hugo Galvão da Cunha