ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 144/2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELABORAÇÃO DE EDITAL, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. 1º  Constituir Comissão Especial de Chamamento Público, na forma estabelecida na Lei Federal Nº 13.019/14, visando a execução dos atos pertinentes e necessários aos procedimentos de Chamamento Público objetivando a elaboração de edital, seleção e contratação de organização social, sem fins lucrativos, para gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde do Município de Arez/RN.

Art. 2º  Designar os servidores a seguir relacionados para integrarem a Comissão Especial de Chamamento Público, que será presidida pelo primeiro membro e, em seus impedimentos eventuais, pelos demais membros, obedecida a ordem sequencial:

1 – Gilmar Faustino da Silva;

2 – Geovane Chacon de Carvalho;

3 – Maria Cristiane dos Santos;

4 – Hugo Galvão da Cunha;

5 – Dinasilda Oliveira dos Santos Silva.

Art. 3º – Estabelecer que a sobredita Comissão poderá reunir-se somente com o mínimo de 03 (três) membros.

Art. 4° – Compete à Comissão Especial de Chamamento Público, instituída pelo artigo 2° deste Ato:

I – Elaborar o edital, assinar o edital e efetuar as publicações legais.

II – supervisionar e operacionalizar a tramitação do processo;

III – receber e analisar as propostas;

IV – emitir parecer final quanto a seleção dos interessados;

V – decidir sobre os recursos interpostos.

Parágrafo único – Quando entender necessário, a Comissão Especial de Chamamento Público deverá publicar os resultados e o que se fizer necessário sobre o mesmo.

Art. 5° – Todas as informações necessárias à efetivação do Chamamento Público deverão estar previstas no(s) Edital(is) de Chamamento Público, elaborado(s) pela Comissão Especial, competindo a esta os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ficando a comissão automaticamente extinta quando do encerramento do processo de chamamento público.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Arez, 02 de agosto de 2023.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Arez/RN

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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