ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 622/2024
Fixa os subsídios do prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e secretários do município de Arez/RN, mandato para próxima legislatura, e dá outras providências.

Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º No efetivo exercício do mandato de Prefeito Municipal de Arez/RN, compreendida a gestão de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, o subsídio mensal será de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

Art. 2º O Vice-Prefeito Municipal de Arez, no mandato simultâneo ao do prefeito municipal, no período compreendido no caput do artigo 1º desta Lei, receberá subsídio mensal no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

Art. 3º O Secretário Municipal de Arez, no mandato simultâneo ao do prefeito municipal, no período compreendido no caput do artigo 1º desta Lei, receberá subsídio mensal no valor de R$ 7.692,00 (sete mil seiscentos e noventa e dois reais).

Art. 4º O Vereador de Arez, no mandato simultâneo ao do prefeito municipal, no período compreendido no caput do artigo 1º desta Lei, receberá o seguinte subsídio mensal:

I – O Subsidio de R$ 9.901,00 (nove mil novecentos e um reais) no mês de janeiro de 2025.

II – O Subsidio de R$ 10.432,00 (dez mil quatrocentos e trinta e dois reais) a partir do mês de fevereiro de 2025.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Orçamento do Poder Executivo e Poder Legislativo.

Parágrafo único As remunerações acima tratadas integram e devem observar os respectivos limites de despesas e gastos com pessoal estampados na CF/88 e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 05 de janeiro de 2024.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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