ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 755/2024

DISPÕE SOBRE A GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AREZ/ RN.

O PREFEITOMUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Arez, e tendo em vista o disposto da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA:

OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º – Este Decreto dispõe sobre a Governança das Contratações Públicas no âmbito do Município de Arez/ RN.

§ 1º – A alta administração do Município de Arez/RN deve implementar e manter mecanismos e instrumentos de Governança das Contratações Públicas em consonância com o disposto neste Decreto.

DEFINIÇÕES

Art. 2º – Para os efeitos do disposto nesta Decreto, considera- se:

I – A Alta Administração dos órgãos ou entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de que trata o caput devem implementar e manter mecanismos e instrumentos de governança das contratações em consonância com este Decreto;

II – Estrutura: Maneira como estão divididas as responsabilidades e a autoridade para a tomada de decisões em uma organização;

III – Governança das Contratações Públicas: Conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando a agregar valor ao negócio do órgão ou entidade, e contribuir para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis;

IV – Metaprocesso de Contratação Pública: Rito integrado pelas fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato, e que serve como padrão para que os processos específicos de contratação sejam realizados;

V – Plano de Contratações Anual: Instrumento de governança, elaborado anualmente pelo Município de Arez/RN, contendo todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentária.

VI – Risco: evento futuro e identificado, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará, positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso ocorra.

OBJETIVOS

Art. 3º – Os objetivos das contratações públicas são:

I – Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II – Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III – Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV – Incentivar a inovação e o desenvolvimento local, regional e nacional sustentável.

FUNÇÃO

Art. 4º – A governança nas contratações públicas tem por função assegurar o alcance dos objetivos de que trata o art. 3º.

DIRETRIZES

Art. 5º – São diretrizes da governança nas contratações públicas:

I – Promoção do desenvolvimento local, regional e nacional sustentável;

II – Promoção do tratamento diferenciado e simplificado à microempresa e à empresa de pequeno porte;

III – Promoção de ambiente negocial íntegro e confiável;

IV – Alinhamento das contratações públicas aos planejamentos estratégicos do Município de Arez/RN, bem como às leis orçamentárias;

V – Fomento à competitividade nos certames, diminuindo a barreira de entrada a fornecedores em potencial;

VI – Aprimoramento da interação com o mercado fornecedor, como forma de se promover a inovação e de se prospectarem soluções que maximizem a efetividade da contratação;

VII – Desburocratização, incentivo à participação social, uso de linguagem simples e de tecnologia;

VIII -Transparência processual;

IX – padronização e centralização de procedimentos, sempre que pertinente.

INSTRUMENTOS

Art. 6º – São instrumentos de Governança nas Contratações Públicas, dentre outros:

I – Plano de Contratações Anual;

II – Política de gestão de estoques;

III – Política de compras compartilhadas;

IV – Gestão por competências;

V – Política de interação com o mercado;

VI – Gestão de riscos e controle preventivo;

VII – Diretrizes para a gestão dos contratos; e

VIII – Definição de estrutura da área de contratações públicas.

Parágrafo único. Os instrumentos de Governança de que trata este artigo devem estar alinhados entre si.

PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Art. 7º – O Município de Arez/ RN elaborará seu Plano de Contratações Anual.

Parágrafo único – O Plano de Contratações Anual, elaborado a partir das demandas apresentadas pelas Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito, deverá estar alinhado ao PPA do Município de Arez/ RN e subsidiará a elaboração da proposta orçamentária.

POLÍTICA DE GESTÃO DE ESTOQUES

Art. 8º – Compete ao Município de Arez/RN, quanto à gestão de estoques do processo de contratações públicas:

I – Assegurar a minimização de perdas, deterioração e obsolescência, realizando, sempre que possível, a alienação, a cessão, a transferência e a destinação final ambientalmente adequada dos bens móveis classificados como inservíveis;

II – Garantir os níveis de estoque mínimos para que não haja ruptura no suprimento, adotando-se, sempre que possível, soluções de suprimento just-in-time;

III – considerar, quando da elaboração dos estudos técnicos preliminArez, os custos de gestão de estoques como informação gerencial na definição do modelo de fornecimento mais efetivo.

POLÍTICA DE COMPRAS COMPARTILHADAS

Art. 9º – Compete ao Município de Arez/RN, quanto às compras compartilhadas do processo de Contratações Públicas realizar as contratações de bens e serviços de uso comum, preferencialmente, de forma compartilhada.

GESTÃO POR COMPETÊNCIAS

Art. 10º – Compete ao Município de Arez/RN, quanto à gestão por competências do processo de Contratações Públicas:

I – Assegurar a aderência às normas, regulamentações e padrões estabelecidos pelo ao Município de Arez/RN, quanto às competências para os agentes públicos que desempenham papéis ligados à governança, à gestão e à fiscalização das contratações;

II – Garantir que a escolha dos ocupantes de funções-chave, funções de confiança ou cargos em comissão, na área de contratações, seja fundamentada nos perfis de competências definidos conforme o inciso I, observando os princípios da transparência, da eficiência e do interesse público, bem como os requisitos definidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e

III – promover ações de desenvolvimento dos dirigentes e demais agentes que atuam no processo de contratação, contemplando aspectos técnicos, gerenciais e comportamentais desejáveis ao bom desempenho de suas funções.

POLÍTICA DE INTERAÇÃO COM O MERCADO FORNECEDOR E COM ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS

Art. 11º – Compete ao Município de Arez/RN, quanto à interação com o mercado fornecedor e com associações empresariais:

I – Promover regular e transparente diálogo quando da confecção dos estudos técnicos preliminares, de forma a se obterem insumos para a otimização das especificações dos objetos a serem contratados, dos parâmetros de mercado para melhor técnica e custo das contratações, e das obrigações da futura contratada, conforme dispõe o art. 21 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

II – Observar a devida transparência acerca dos eventos a serem conduzidos na fase da seleção do fornecedor, respeitados os princípios da isonomia e da publicidade;

III – Padronizar os procedimentos para a fiscalização contratual, respeitando-se os princípios do devido processo legal e do contraditório quando da apuração de descumprimentos junto a fornecedores; e

IV – Estabelecer exigências sempre proporcionais ao objeto a ser contratado, para assegurar que as oportunidades sejam projetadas de modo a incentivar a ampla participação de concorrentes potenciais, incluindo novos licitantes e pequenas e médias empresas.

GESTÃO DE RISCOS E CONTROLE PREVENTIVO

Art. 12º – Compete ao Município de Arez/RN, quanto à gestão de riscos e ao controle preventivo do processo de contratação pública:

I – Estabelecer diretrizes para a gestão de riscos e o controle preventivo que contemplem os níveis do metaprocesso de contratações e dos processos específicos de contratação;

II – Realizar a gestão de riscos e o controle preventivo do metaprocesso de contratações e dos processos específicos de contratação, quando couber, conforme as diretrizes de que trata o inciso I;

III – Incluir nas atividades de auditoria interna a avaliação da governança, da gestão de riscos e do controle preventivo nas contratações; e

IV – Assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis do Município de Arez/RN, tenham acesso tempestivo às informações relativas aos riscos aos quais está exposto o processo de contratações, inclusive para determinar questões relativas à delegação de competência, se for o caso.

§ 1º – A gestão de riscos e o controle preventivo deverão racionalizar o trabalho administrativo ao longo do processo de contratação, estabelecendo-se controles proporcionais aos riscos e suprimindo-se rotinas puramente formais.

DIRETRIZES PARA A GESTÃO DOS CONTRATOS

Art. 13º – Compete ao Município de Arez/RN, quanto à gestão dos contratos:

I – Avaliar a atuação do contratado no cumprimento das obrigações assumidas, baseando-se em indicadores objetivamente definidos, sempre que aplicável;

II – Introduzir rotina aos processos de pagamentos dos contratos, incluindo as ordens cronológicas de pagamento, juntamente com sua memória de cálculo, relatório circunstanciado, proposições de glosa e ordem bancária;

III – Estabelecer diretrizes para a nomeação de gestores e fiscais de contrato, com base no perfil de competências previsto no art. 14, e evitando a sobrecarga de atribuições;

IV – Modelar o processo sancionatório decorrente de contratações públicas, estabelecendo-se, em especial, critérios objetivos e isonômicos para a determinação da dosimetria das penas, com fulcro no § 1º do art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

V – Prever a implantação de programas de integridade pelo contratado, de acordo com a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, na hipótese de objetos de grande vulto, e para os demais casos, quando aplicável; e

VI – Constituir, com base no relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, base de dados de lições aprendidas durante a execução contratual, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.

DEFINIÇÃO DE ESTRUTURA DA ÁREA DE CONTRATAÇÕES

Art. 14º – Compete ao Município de Arez/RN, quanto à estrutura da área decontratações públicas:

I – Proceder, periodicamente, à avaliação quantitativa e qualitativa do pessoal, de forma a delimitar as necessidades de recursos materiais e humanos;

II – Estabelecer em normativos internos:

Competências, atribuições e responsabilidades dos dirigentes, incluindo a responsabilidade pelo estabelecimento de políticas e procedimentos de controles internos necessários para mitigar os riscos;

Competências, atribuições e responsabilidades dos demais agentes que atuam no processo de contratações;

Política de delegação de competência para autorização de contratações, se pertinente.

III – Avaliar a necessidade de atribuir a um comitê, integrado por representantes dos diversos setores da organização, a responsabilidade por auxiliar a alta administração nas decisões relativas às contratações;

IV – Zelar pela devida segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea nas funções mais suscetíveis a riscos;

V – Proceder a ajustes ou a adequações em suas estruturas, considerando a centralização de compras pelas unidades competentes, com o objetivo de realizar contratações em grande escala, sempre que oportuno;

VI – Observar as diferenças conceituais entre controle interno, a cargo dos gestores responsáveis pelos processos que recebem o controle, e auditoria interna, de forma a não atribuir atividades de cogestão à unidade de auditoria interna.

TECNOLOGIAS DIGITAIS

Art. 15º – O Município de Arez/RN utilizará o Sistema de Compras denominado portal de compras públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) – em todas as etapas e atividades do processo de contratação disponíveis nessa plataforma, sendo facultado o uso de outras ferramentas eletrônicas de apoio para processos de trabalho ainda não alcançados pela plataforma.

DO ACESSO À INFORMAÇÃO

CANAIS DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO

Art. 16º – O Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão é um dos canais de relacionamento, acessado através do Portal da Transparência, em que o cidadão pode requerer informações sobre documentos, dados, ou orientação sobre o local onde encontrar a informação pretendida, nos termos do Decreto Municipal nº 649/2021.

Parágrafo único. Além do atendimento eletrônico, poderá, também, ser realizado atendimento presencial, no Protocolo Geral, localizado na Praça Getúlio Vargas, 270 – Centro – Arez/RN – Telefone: (84) 3242-2220. Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 07hs às 13hs.

Art. 17º – A Ouvidoria Geral presta o serviço de recebimento de reclamações, denúncias, sugestão e elogios, com acesso no Portal da Transparência ou presencialmente, no Endereço: Praça Getúlio Vargas, 270 – Centro – Arez/RN – Telefone: (84) 3242-2220. Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 07hs às 13hs.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Art. 18º – O Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município é “pessoa indicada (um titular e um suplente) pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD”.

Parágrafo Único – Conformidade: As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos necessários à execução dos processos, serão exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destina o objeto, bem como a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº. 13.709/2018), sob prejuízo de quaisquer das Partes envolvidas/infratoras, que responderá pelas perdas e danos que comprovadamente der causa.

Art. 19º – Compete ao Encarregado-Geral de Proteção de dados:

I – Auxiliar o órgão ou entidade a adaptar seus processos de acordo com a LGPD, incluindo a responsabilidade quanto à orientação e aplicação de boas práticas e governança;

II – Trabalhar de forma integrada com o respectivo Controlador e Operador, considerando a necessidade de monitoramento regular e sistemático das atividades destes;

III – Manter-se acessível quando necessária a sua interveniência;

IV – Receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar

providências;

V – Receber comunicações e atender a normas da Autoridade Nacional e adotar providências;

VI – Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

VII – Executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares.

VIII – Auxiliar o controlador a apresentar Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais;

IX – Informar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e aos titulares dos dados, eventuais incidentes de privacidade, observadas a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

X – Executar outras atribuições definidas em normas complementares.

Art. 20º – O titular dos dados poderá requisitar, mediante requerimento expresso, informações acerca da existência e/ou acesso de seus dados pessoais, nos termos do art. 19, II, da Lei Federal nº 13.709/2018, bem como para fazer reclamações, em atenção ao inciso IV, do art. deste Decreto, que serão atendidas:

I – Eletronicamente: através de canal de comunicação no Sítio Eletrônico do Município;

II – Presencialmente: no Protocolo Geral, no Endereço: Praça Getúlio Vargas, 270 – Centro – Arez/RN – Telefone: (84) 3242-2220. Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 07hs às 13hs.

ACOMPANHAMENTO E ATUAÇÃO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

Art. 21º – A alta administração da Município de Arez/RN deverá implementar e manter mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas estabelecendo, no âmbito de sua competência, no mínimo:

I – Formas de acompanhamento de resultados, com indicadores e metas para a gestão dos processos de contratações;

II – Iniciativas que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional, com apoio, quando possível, dos resultados da gestão de riscos e do controle preventivo; e

III – Instrumentos de promoção do processo decisório orientado por evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade.

ORIENTAÇÕES GERAIS

Art. 22º – Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e a Procuradoria Geral do Município.

Art. 23º – A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e a Procuradoria Geral do Município, poderá expedir normas complementares para a execução deste Decreto.

VIGÊNCIA

Art. 24º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Arez/RN, 04 de janeiro de 2024.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
image_pdfimage_print