ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 626/2024
O Prefeito Municipal de AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o instituto Abrigo de Idosos Pedro Firmino Bezerra, CNPJ n.º 12.268.554/0001-53, com sede no Povoado Nascença, S/N, Centro, Arez/RN.
Parágrafo Primeiro. O instituto Abrigo de Idosos Pedro Firmino Bezerra é declarado por Lei Municipal n.º 480/2013 como sendo de utilidade pública.
Parágrafo Segundo. O prazo de vigência do convênio de que trata este artigo será de 12(doze) meses, podendo ser renovado por periodos sucessivos, limitados a 60(sessenta) meses.
Parágrafo Terceiro. Para fins do convênio de que trata o caput deste artigo, fica concedido ao instituto Abrigo de Idosos Pedro Firmino Bezerra, a título de subvenção o valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais)por ano, em desembolsos mensais de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Parágrafo Quarto. O convênio somente poderá ser assinado entre as partes mediante a apresentação de um plano de trabalho e obrigatóriedade de prestação de contas semestral dos recursos recebidos, sob pena imediada de cancelamento do convênio e adoção das medidas cabiveis à espécie.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal consignará dotação orçamentária nos orçamentos anuais para o pagamento da subvenção concedida nos termos desta lei durante a vigência do convênio.
Parágrafo Único. O valor da subvenção somente poderá ser alterado mediante lei municipal específica.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correm à conta da dotação orçamentária disponível.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se.
Arez/RN, 02 de maio de 2024.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha