ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 626/2024
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ABRIGO DE IDOSOS PEDRO FIRMINO BEZERRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o instituto Abrigo de Idosos Pedro Firmino Bezerra, CNPJ n.º 12.268.554/0001-53, com sede no Povoado Nascença, S/N, Centro, Arez/RN.

Parágrafo Primeiro. O instituto Abrigo de Idosos Pedro Firmino Bezerra é declarado por Lei Municipal n.º 480/2013 como sendo de utilidade pública.

Parágrafo Segundo. O prazo de vigência do convênio de que trata este artigo será de 12(doze) meses, podendo ser renovado por periodos sucessivos, limitados a 60(sessenta) meses.

Parágrafo Terceiro. Para fins do convênio de que trata o caput deste artigo, fica concedido ao instituto Abrigo de Idosos Pedro Firmino Bezerra, a título de subvenção o valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais)por ano, em desembolsos mensais de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Parágrafo Quarto. O convênio somente poderá ser assinado entre as partes mediante a apresentação de um plano de trabalho e obrigatóriedade de prestação de contas semestral dos recursos recebidos, sob pena imediada de cancelamento do convênio e adoção das medidas cabiveis à espécie.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal consignará dotação orçamentária nos orçamentos anuais para o pagamento da subvenção concedida nos termos desta lei durante a vigência do convênio.

Parágrafo Único. O valor da subvenção somente poderá ser alterado mediante lei municipal específica.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correm à conta da dotação orçamentária disponível.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Arez/RN, 02 de maio de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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