ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 775/2024
DECRETO Nº 775, de 16 de julho de 2024.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento corrente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arêz/RN, no uso de suas atribuições definidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o orçamento municipal para o exercício corrente;
D e c r e t a:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento municipal do ano corrente, instituído pela Lei Municipal nº 625/2024, de 18 de abril de 2024, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 3,942.000,00 (Três milhões, novecentos e quarento e dois mil reais), incorporar a fonte de recursos “1754.0000 – Recursos de Operações crédito”, conforme ação/natureza especificadas na tabela I em anexo.
Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º deste Decreto, o excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos “1754.0000 – Recursos de Operações crédito”, conforme especificações contidas na tabela II em anexo, atendendo as diretrizes do artigo 43, Par. 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Par. Único – Nos termos na parte inicial do Par. Único do Artigo 7º do orçamento municipal vigente, a abertura do crédito adicional suplementar, objeto deste Decreto, adotando a fonte de anulação “excesso de arrecadação”, não será computada para fins de controle do percentual da autorização legislativa concedida pelo orçamento corrente, para os créditos adicionais suplementares.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Arêz/RN, 16 de julho de 2024.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Arêz
ESPECIFICAÇÕES DOS PROJETO/ATIVIDADE PARA INCORPORAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS
Tabela I (acréscimo)
Unid. Orçamentária | 02.006 – Secretaria Municipal da Infraestrutura |
Função | 15 – Urbanismo |
Sub-função | 451 – Infraestrutura Urbana |
Projeto/atividade | 1041 – Construção, Instalação e Reforma de Praças |
Elemento | 4490.51 – Obras e Instalações |
Valor | R$ 1.090.000,00 |
Fonte de recursos | 1754.0000 – Recursos de Operações crédito |
Projeto/atividade | 1046 – Manutenção de Prédios e Logradouros |
Elemento | 4490.51 – Obras e Instalações |
Valor | R$ 540.000,00 |
Fonte de recursos | 1754.0000 – Recursos de Operações crédito |
Projeto/atividade | 1125 – Construção, Manutenção e Reforma de Ciclovias e Calçadas. |
Elemento | 4490.51 – Obras e Instalações |
Valor | R$ 1.090.000,00 |
Fonte de recursos | 1754.0000 – Recursos de Operações crédito |
Projeto/atividade | 2182 – Pavimentação, Manut. e Drenagem de Ruas e Avenidas com
Paralelepípedos e Asfalto. |
Elemento | 4490.51 – Obras e Instalações |
Valor | R$ 1.222.000,00 |
Fonte de recursos | 1754.0000 – Recursos de Operações crédito |
Total | R$ 3.942.000,00 |
Tabela II (anulação)
Fonte de anulação | Excesso de arrecadação – Art. 43, Par. 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/1964 |
Fonte de recursos | 1754.0000 – Recursos de Operações crédito |
Total | R$ 3.942.000,00 |
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Arêz
Hugo Galvão da Cunha