ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 775/2024

DECRETO Nº 775, de 16 de julho de 2024.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento corrente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Arêz/RN, no uso de suas atribuições definidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o orçamento municipal para o exercício corrente;

 

D e c r e t a:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento municipal do ano corrente, instituído pela Lei Municipal nº 625/2024, de 18 de abril de 2024, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 3,942.000,00 (Três milhões, novecentos e quarento e dois mil reais), incorporar a fonte de recursos “1754.0000 – Recursos de Operações crédito”, conforme ação/natureza especificadas na tabela I em anexo.

Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º deste Decreto, o excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos “1754.0000 – Recursos de Operações crédito”, conforme especificações contidas na tabela II em anexo, atendendo as diretrizes do artigo 43, Par. 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Par. Único – Nos termos na parte inicial do Par. Único do Artigo 7º do orçamento municipal vigente, a abertura do crédito adicional suplementar, objeto deste Decreto, adotando a fonte de anulação “excesso de arrecadação”, não será computada para fins de controle do percentual da autorização legislativa concedida pelo orçamento corrente, para os créditos adicionais suplementares.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Arêz/RN, 16 de julho de 2024.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Arêz

ESPECIFICAÇÕES DOS PROJETO/ATIVIDADE PARA INCORPORAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS

 

Tabela I (acréscimo)

Unid. Orçamentária 02.006 – Secretaria Municipal da Infraestrutura
Função 15 – Urbanismo
Sub-função 451 – Infraestrutura Urbana
Projeto/atividade 1041 – Construção, Instalação e Reforma de Praças
Elemento 4490.51 – Obras e Instalações
Valor R$ 1.090.000,00
Fonte de recursos 1754.0000 – Recursos de Operações crédito
Projeto/atividade 1046 – Manutenção de Prédios e Logradouros
Elemento 4490.51 – Obras e Instalações
Valor R$ 540.000,00
Fonte de recursos 1754.0000 – Recursos de Operações crédito
Projeto/atividade 1125 – Construção, Manutenção e Reforma de Ciclovias e Calçadas.
Elemento 4490.51 – Obras e Instalações
Valor R$ 1.090.000,00
Fonte de recursos 1754.0000 – Recursos de Operações crédito
Projeto/atividade 2182 – Pavimentação, Manut. e Drenagem de Ruas e Avenidas com

Paralelepípedos e Asfalto.

Elemento 4490.51 – Obras e Instalações
Valor R$ 1.222.000,00
Fonte de recursos 1754.0000 – Recursos de Operações crédito
Total R$ 3.942.000,00

 

Tabela II (anulação)

 

Fonte de anulação Excesso de arrecadação – Art. 43, Par. 1º, Inciso II da Lei Federal nº

4.320/1964

Fonte de recursos 1754.0000 – Recursos de Operações crédito
Total R$ 3.942.000,00

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Arêz

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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