ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 639*/2024
O Prefeito Municipal de AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo Arezense, a Banda de Música Filarmônica de Arez, vinculada ao Instituto desta municipalidade.
Art. 2º O órgão Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural, qual seja, a Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura – SMELTC, adotará os atos necessário ao cumprimento desta lei.
Art. 3º Entende-se por Patrimônio Cultural imaterial as práticas representações, expressões, conhecimento e técnicas junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, alguns casos indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o art. 2º da Conversão para a salva Guarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Republicado por incorreção
Arez/RN, 13 de setembro de 2024.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha