ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 056/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;
R E S O L V E
Art.1º – Nomear para exercerem a função de Agente de Desenvolvimento do Município:
Alaide Correia Alves da Silva
Tamires Cristine de Menezes Silva
Art. 2° – A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na mencionada Lei Complementar 123/2006, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.
§ 1° – O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.
Art. 3° – Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:
Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;
Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
Manter registro organizado de todas as suas atividades;
Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;
Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.
Art. 4° – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Arez/RN, 04 de abril de 2022.
BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha