ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 220/2022
O Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, Bergson Iduino de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 57, V, da Lei Orgânica do Município – LOM, e a Lei Complementar nº 02 de 3 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Nomear e Prorrogar por mais 2 (dois) anos Mandato dos Membros do Conselho Municipal de Educação de Arez, conforme listados a seguir:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Guilherme Frederico Carlos Kramer Neto (Membro Cativo por exercício do Cargo de Secretário)
Suplente: Geraldo Vicente da Silva (Prorrogação de Mandato)
II – Representantes do Caixa das Escolas da Rede Municipal de Ensino:
Titular: Luiza Cristiane da Silva (Prorrogação de Mandato)
Suplente: Ana Sueli Gomes Barbosa (Prorrogação de Mandato)
III – Representantes dos Diretores das Escolas Públicas:
Titular: Osvaldo Alves Freire (Prorrogação de Mandato)
Suplente: Creusa Maria de Oliveira (Prorrogação de Mandato)
IV – Representantes da Rede Estadual:
Titular: Jefferson Clayton Simão (Prorrogação de Mandato)
Suplente: Edinaide Alves da Silva (Prorrogação de Mandato)
V – Representantes dos Servidores Municipais de Educação de Arez-RN
Titular: José Alfredo Chacon (1º Mandato)
Suplente: Carmen Ricely César Chacon (1º Mandato)
VI – Representante dos Estudantes de Arez
Titular: Ariane Félix da Silva (1º Mandato)
Suplente: João Victor Félix da Silva (1º Mandato)
VII – Representantes dos Pais de Alunos
Titular: Josemir Ferreira (Prorrogação de Mandato)
Suplente: Anne da Silva Alves (Prorrogação de Mandato)
VIII – Representantes da Rede Privada de Ensino de Arez-RN
Titular: Maizy Kelly Oliveira Sousa (1º Mandato)
Suplente: Nicelha Carvalho dos Santos (Prorrogação de Mandato)
Art 2º Conforme a Lei Municipal 02, de 3 de dezembro de 1997, Art. 2º, o mandato de cada conselheiro terá duração de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez e por igual período.
Art 3º Conforme a mesma legislação supracitada, no seu Art. 8º, a participação no Conselho Municipal de Educação é considerada serviço público relevante, dispensando qualquer forma de remuneração.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor no momento de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha