ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 009/2023
Município de Arez e a Câmara Municipal de Vereadores de Arez.
Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o n° 081612340001-22, com sede administrativa na Praça Getúlio , nº 270, Bairro Centro, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA, Prefeito de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AREZ, Praça Getúlio , nº 280, Bairro Centro, nominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Presidente, o Senhor ARLINDO DIAS DE LIMA, Presidente da Câmara do Município de Arez, resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Suporte Legal
Lei Complementar Nº 003/97, alterada pela Lei Complementar nº 008/06
Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município, na forma do Artigo 38. § único, inciso VI da Lei Orgânica do Município
DO AFASTAMENTO PARA SERVIR AOUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE
Art. 90– O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da união, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I– para exercício de cargo em comissão ou função de confiança:
II– em casos previstos em leis específicas.
§ 1º.– Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será dos órgãos ou entidades cessionárias.
§ 2º.– Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela 2 remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem;
§ 3º.– A cessão far-se-á mediante portaria.
Cláusula Segunda
DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo a cessão do servidor ALBERI DIAS LIMA, admitido através de Concurso Público e nomeado para o cargo de Assistente Administrativo, matrícula 96085-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao quadro de pessoal do Município, com ônus à Cessionária.
Cláusula Terceira
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações das partes:
1. Do Cedente:
a)ceder o servidor, objeto deste termo;
b)acompanhar a vida funcional do servidor ora cedido;
c)manter o servidor cedido vinculado ao Município e ao cargo de origem;
2.Da Cessionária:
a)arcar com a remuneração total do servidor, inclusive os encargos
sociais e horas extraordinárias, sem ônus de qualquer natureza ao Cedente, e sem que a atuação implique em qualquer vínculo de natureza trabalhista ou funcional;
b) arcar com as despesas de deslocamento do servidor, quando necessário;
c)atestar mensalmente a frequência do servidor cedido;
d)conceder, na época devida, as férias a que fizer jus o servidor e ocorrências da vida funcional do servidor cedido, para fins de registro em prontuário;
e)comunicar ao Departamento de Recursos Humanos do Cedente as faltas no serviço, juntamente com a frequência do servidor, assim como ausências, férias, licenças-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da frequência.
f)comunicar as faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatadas, para as providências cabíveis.
Cláusula Quarta
DA VIGÊNCIA
A vigência do presente termo será de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se a partir de sua formalização.
Cláusula Quinta
DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração de forma neste instrumento, que se fizer necessária, poderá ser determinada por meio de termo aditivo, inclusive quanto à prorrogação do respectivo prazo, desde que acordado entre as partes e solicitado até no mínimo 20 (vinte) dias antes do término de sua vigência.
Cláusula Sexta
DA EXTINÇÃO
A presente Cessão de Servidor extinguir-se-á:
a)por descumprimento da finalidade a que se destina;
b)por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência mínima de 30 (trinta) dias, resguardando-se sempre o interesse público;
c)pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente.
Cláusula Sétima
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Arez/RN, para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Arez/RN, 19 de janeiro de 2023.
BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional
Cedente
ARLINDO DIAS DE LIMA
Presidente
Cessionário
Hugo Galvão da Cunha