ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 073/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, Bergson Iduino de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município – LOM:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Lei do Sistema Municipal de Ensino de Arez-RN, nº 598, de 27 de dezembro de 2022.
Plano Municipal de Educação de Arez, nº 501, de 23 de junho de 2015
Resolução CNE/CEB, nº 4, de 2 de outubro de 2009
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Ampliar o Atendimento Educacional Especializado (AEE) para os educandos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação da Rede Municipal de Ensino de Arez.
Art. 2º Construir um vínculo de diálogo e parceria constante entre os diversos sujeitos dos estabelecimentos municipais de Ensino de Arez e do Centro Municipal de Educação Especial de Arez (CMEEA).
Art. 3º Estabelecer critérios procedimentais a serem mobilizados de modo coeso e coerente por todos estabelecimentos de Ensino para encaminhamento de educandos desta Rede Municipal de Ensino ao Atendimento Educacional Especializado no Centro Municipal de Educação Especial de Arez (CMEEA).
Art. 4º Concretizar as Metas 3, 3.5 e 3.6 do Plano Municipal de Educação de Arez (PME).
RESOLVE:
Art. 5º Criar procedimentos para o encaminhamento de Educandos da Rede Municipal de Ensino de Arez para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Centro Municipal de Educação Especial (CMEEA) e dá outras providências.
Art. 6º De acordo com a Lei Municipal 598/2022, Art. 42 e 43, o Centro Municipal de Educação Especial de Arez – CMEEA – é uma instituição responsável por ofertar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação – de modo complementar e suplementar – serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem, devendo atender estudantes matriculados no Sistema Municipal de Ensino de Arez.
Art. 7º O encaminhamento da Unidade Escolar para o Atendimento Educacional Especializado, no Centro Municipal de Educação Especial (CMEEA) é composto por 2 (duas) fases, a saber: A fase Avaliativa, que acontece quando a equipe docente e de coordenação pedagógica enviam relatório descritivo-analítico do educando e este não possui nenhum tipo de diagnóstico anterior; e a fase clínica, que acontece quando a equipe docente e de coordenação pedagógica enviam ofício e cópia do laudo médico do educando, confirmando que este já possui diagnóstico comprovado.
Art. 8º Para encaminhamento na fase Avaliativa, a unidade escolar deve seguir os seguintes procedimentos:
I – O coordenador Pedagógico deve preencher Relatório Descritivo-Analítico sobre o Educando;
II – Um dos professores atuais deve preencher Relatório Descritivo-Analítico sobre o Educando;
III – Por meio de ofício, assinado pelo Gestor Escolar e direcionado à Direção do CMEEA, os 2 (dois) Relatórios Descritivos-Analíticos devem ser enviados à sede do Centro.
Art. 9º Para encaminhamento na fase Clínica, a unidade escolar deve seguir os seguintes procedimentos:
I – O Coordenador Pedagógico deve identificar o Laudo Médico do Educando;
II – Por meio de ofício, assinado pelo Gestor Escolar e direcionado à Direção do CMEEA, cópia do Laudo Médico deve ser enviada à sede do Centro
Art. 10 O Relatório Descritivo-Analítico será composto de 5 (cinco) dimensões (O modelo encontra-se no anexo I):
I – Linguístico-Comunicacional: Abarcar domínio da oralidade, níveis de autonomia no diálogo, compreensão dos sentidos estabelecidos nas relações de comunicação e o uso da língua oral no cotidiano.
II – Motora: Abarcar o desenvolvimento de equilíbrio, do controle, da velocidade, da precisão, das percepções de lateralidade, da dissociação de movimentos e noção de espaço.
III – Cognitiva: Abarcar o desenvolvimento do Raciocínio lógico-matemático, a capacidade de ordenar fonemas, letras, números, palavras, de conhecer partes do seu próprio corpo e sua serventia.
IV – Socioemocional: Abarcar a capacidade de interação, de atenção, concentração, socialização e de lidar com as múltiplas situações entre os sujeitos presentes no espaço escolar.
V – Ensino-Aprendizagem: Abarcar as situações existentes na sala de aula, os níveis de Leitura e Escrita, de apropriação dos conceitos trabalhados, a desenvoltura na concretização de atividades individuais e em grupo.
Art. 11 Após o encaminhamento pela Unidade Escolar do Educando para o Centro Municipal de Educação Especial (CMEEA), a Direção designará o Pedagogo e o Assistente Social da Equipe Multidisciplinar para entrar em contato com os responsáveis legais do estudante encaminhado e, a partir daí, agendará uma entrevista social.
Art. 12 A entrevista social tornar-se-á o momento de interação com os responsáveis legais do educando, de torná-los cientes dos procedimentos iniciados pela escola para com seu tutelado e de realizar o pedido de autorização para o início do Atendimento Educacional Especializado (AEE) com o estudante, no Centro Municipal de Educação Especial (CMEEA)
Art. 13 A autorização para o início do Atendimento Educacional Especializado (AEE) deve ser dada por escrito com a Assinatura do Responsável legal do Educando que participou da entrevista social (O modelo da Autorização encontra-se no Anexo II)
Art. 14 Após a autorização, o CMEEA iniciará o processo de agendamento dos Atendimentos com a equipe multidisciplinar, a qual é constituída dos seguintes profissionais: Neurologista; Psiquiatra; Psicólogo; Psicopedagogo; Pedagogo; Fonoaudiólogo; Fisioterapeuta; Terapeuta ocupacional; e Assistente Social.
Art. 15 O CMEEA criará a Ficha de Acompanhamento Individualizado do Educando. Nesta deve constar todos os dados pessoais do educando e de seu responsável legal, além da identificação de suas necessidades educacionais específicas, definição dos recursos necessários, das atividades a serem desenvolvidas, das áreas multidisciplinares assistidas e a descrição dos atendimentos.
Art. 16 O CMEEA é obrigado a registrar todas e todos os educandos atendidos nas Turmas de AEE no Sistema de Gestão da Educação, adotado pela Secretaria Municipal de Educação de Arez.
Art. 17 Em cada ano letivo, os membros da Equipe Multidisciplinar do CMEEA, indicados pela direção, farão duas visitas às Unidades Municipais de Ensino.
Parágrafo Único. As visitas citadas neste caput acontecerão uma no primeiro e outra no segundo semestre letivo de cada ano escolar e visam estabelecer um diálogo mais aprofundado entre a equipe do Atendimento Educacional Especializado e os profissionais envolvidos na educação escolar, buscando assim superar as dúvidas e as resistências ainda existentes.
Art. 17 Esta portaria entra em vigor no momento de sua publicação.
Arez/RN, 04 de maio de 2023.
GUILHERME FREDERICO CARLOS KRAMER
Secretário Municipal de Educação
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha