ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N°118/2023
Instituir o desjejum para os educandos de todas as Unidades de Ensino do Centro Municipal de Educação Rural de Arez (CMERA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, Bergson Iduino de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município – LOM e considerando:

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art 6º.

Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

Lei do Sistema Municipal de Ensino de Arez nº 598, de 27 de dezembro de 2022, Art 9º, III.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o desjejum para os educandos de todas as Unidades de Ensino do Centro Municipal de Educação Rural de Arez (CMERA), as quais são Escola Municipal Ezequias Pegado; Escola Municipal Djalma Marinho; Creche Municipal Napoleão Agra; e Escola Municipal Miguel Figueiredo.

Art. 2º O incremento do desjejum na merenda escolar dos educandos viu-se urgente em decorrência da identificação do agravamento da situação de insegurança alimentar por que passam as crianças matriculadas nestas unidades das Escolas do Campo.

Parágrafo Único. De acordo com a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), a insegurança alimentar acontece no momento em que o indivíduo e/ou uma família não possuem acesso permanente ou temporário a alimentos saudáveis, seguros e que sejam suficientes para a satisfação de suas necessidades dietéticas e preferências alimentares.

Art. 3º O poder executivo municipal com a finalidade de garantir a alimentação, direito social previsto na Constituição Federal Brasileira, resolveu acrescentar uma refeição (desjejum) nas Unidades Escolares do CMERA.

Art. 4º A segurança alimentar garante o melhoramento do desenvolvimento escolar, da sociabilidade e das aprendizagens e a escola tem papel profícuo na superação das carências nutricionais das crianças, por meio da distribuição de alimentação saudável;

Art. 5º O desjejum será distribuído em dois momentos: No turno matutino, das 6h45m às 7h; e no turno vespertino, das 12h45m às 13h.

Art. 6º O desjejum será oferecido a partir da publicação deste ato normativo.

Art. 7º O cardápio do desjejum será organizado pela nutricionista da Secretaria Municipal de Educação de Arez-RN.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor no momento de sua publicação.

Arez/RN, 21 de junho de 2023.

GUILHERME FREDERICO CARLOS KRAMER NETO
Secretário Municipal de Educação

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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