ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 619/2023
Praça Getúlio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000
CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22
LEI N° 619/2023
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO NA CÂMARA DE VEREADORES DE AREZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 1º. Extingue-se os cargos efetivo de Mensageiro, Motorista, Digitador, Arquivista, Telefonista, conforme quadro a seguir:
DENOMINAÇÃO DO CARGO | CÓDIGO | QUANTIDADE |
Mensageiro | ATA -202 | 01 |
Motorista | ATA-105 | 01 |
Digitador | ATA-102 | 01 |
Arquivista | ATA-103 | 01 |
Telefonista | ATA-104 | 01 |
TOTAL | 05 |
Art. 2º. Extingue-se os cargos em Comissão de Coordenador Financeiro, Coordenador Contábil e de Controlador Geral :
DENOMINAÇÃO DO CARGO | CÓDIGO | QUANTIDADDE |
Coordenador Financeiro | CC-010 | 01 |
Assessor Contábil | CC-010 | 01 |
Controlador Geral | CC-011 | 01 |
TOTAL | 03 |
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha