ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 621/2023
Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O loteamento TOBIAS JOAQUIM DE PAIVA no Residencial,
as ruas passarão a denominar-se:
Rua Vereador João Chacon Filho;
Rua Clidenor Lima Galvão.
Art. 2° No Residencial 2, as ruas passarão denominar-se:
Rua 1 – Armando Pires Chacon;
Rua 2- Jose Batista dos Anjos, Conhecido popularmente por (Zé de Lu);
Rua 3 – Professora Maria Souto;
Rua 4 – João Pires Chacon.
Art.3º Residencial 3, as Ruas passarão denominar-se:
Rua 1- Professora Marli Ferreira da Silva
Rua 2 – Vereador Adalberto Marques da Silva
Art. 4° A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará placas denominando para perfeita identificação dos respectivos logradouros.
Art. 5º As despesas oriundo desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 28 de dezembro de 2023.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha