ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 638/2024
Institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” no Município de Arez /RN, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que prevê a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, APROVA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 25 de julho, quanto é comemorado o Dia Internacional da Agricultura Familiar”.

Artigo 2º A “Semana Municipal de Agricultura Familiar “estará orientada pelas normas definidas pela Lei Federa nº 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para formulação de Política Nacional da Agricultura Familiar “possui os seguintes objetivos:

I-Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização, atuantes no município;

II-. Promover Políticas Públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município;

III-Aumentar a visibilidade dos agricultores, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidária, buscando ideias voltadas ao incentivo de diversificação nas propriedades, para que assim torne-se mais reconhecida dentro do município ;

IV-Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos palestras e programas de capacitação;

V-Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar, por meio de cursos palestras e programas de capacitação;

VI-Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal;

VII- Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais relacionados com agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como desenvolver seminários e palestras no evento que acontece no interior do Município, onde abrange um grande número de agricultores familiares pela grandeza do evento , tonando-se um espaço de discussão com intuito de aproximar os agricultores para dividir experiências e perspectivas do meio da agricultura visando o fortalecimento da agricultura familiar.

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 29 de agosto de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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