ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 036/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, Bergson Iduino de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município – LOM e de acordo com as orientações aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação de Arez-RN, em reunião realizada no dia 23 de Dezembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º – Tornar a Escola Municipal Antônio Felipe Ferreira da Silva (INEP: 24060844), sito no Povoado de Urucará, s/n – Zona Rural – Arez/RN, exclusiva para o atendimento de estudantes matriculados de 4º ao 9º Ano do Ensino Fundamental Regular.
Art. 2º – A Escola Municipal Antônio Felipe Ferreira da Silva receberá matrículas, a partir do ano letivo de 2025, somente para os estudantes compreendidos entre os 4º e 9º anos do Ensino Fundamental Regular.
I – As atividades letivas exclusivamente de 4º e 5º ano, no estabelecimento de ensino supracitado, iniciarão no ano letivo de 2025;
II – As aulas do 4º ao 5º ano acontecerão no Turno Vespertino;
III- As aulas do 6º ao 9º ano acontecerão no Turno Matutino.
Art. 3º – Revoguem-se as disposições anteriores sobre este tema.
JEFFERSON CLAYTON SIMÃO
Presidente do Conselho Municipal de Educação
DAIANE SILVA CHACON
Secretária Municipal de Educação
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito de Arez
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:26D3F2C4