ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024 – PROCESSO Nº 129765/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: DROGAFONTE LTDA
CNPJ: 08.778.201/0001-26 Email: pregaoeletronico@drogafonte.com.br Telefone: (81)2102-1830
Endereço: ROD BR 101 NORTE, SN, KM 56 6, GALPAO 01 E GALPAO 02, JARDIM PAULISTA, PAULISTA/PE, CEP: 53.409-260
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00003 ACETILCISTEÍNA, 20MG/ML LAPON (PE) FRASCO 1500,00 3,74 5.610,00
00004 ACETILCISTEÍNA, 40MG/ML LAPON (PE) FRASCO 1500,00 3,55 5.325,00
00005 ACICLOVIR, 200MG CIMED (MG) COMPRIMI 24000,00 0,18 4.320,00
00008 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100MG IMEC (PE) COMPRIMI 80000,00 0,03 2.400,00
00010 ÁCIDO ASCÓRBICO GOTAS, SOLUÇÃO 200MG/ML AIRELA (SC) FRASCO 6000,00 1,21 7.260,00
00013 ALBENDAZOL, SUSPENSÃO, 40MG/ML-4%. FRASCO, 10ML GEOLAB-GO (GO) FRASCO 6000,00 1,11 6.660,00
00014 ALBENDAZOL, 400MG PRATI DONADUZZI-PR (PR) COMPRIMI 15000,00 0,42 6.300,00
00022 AMOXICILINA, PÓ P/ SUSPENSÃO, 50MG/ML. FRASCO, 150ML CIMED (MG) FRASCO 3600,00 5,83 20.988,00
00025 ATENOLOL, 25MG PRATI DONADUZZI-PR (PR) COMPRIMI 240000,00 0,03 7.200,00
00033 BROMETO DE IPRATRÓPIO, 0,250MG/ML HIPOLABOR-MG (MG) FRASCO 2000,00 0,90 1.800,00
00044 CARBONATO DE CALCIO+COLECALCIFEROL 500MG + 400UI LAPON (PE) COMPRIMI 18000,00 0,07 1.260,00
00058 CIPROFLOXACINO, 500MG PRATI DONADUZZI-PR (PR) COMPRIMI 60000,00 0,19 11.400,00
00064 COLAGENASE, POMADA, 0,6UI/G, BISNAGA, 30G CRISTALIA-SP (SP) BISNAGA 3000,00 14,18 42.540,00
00066 COLECALCIFEROL+RETINOL+OX DE ZINCO POM 45G CIMED (MG) BISNAGA 2000,00 3,66 7.320,00
00067 COMPLEXO B LAPON (PE) COMPRIMI 60000,00 0,04 2.400,00
00075 DEXAMETASONA, CREME 1MG/G. BISNAGA 10G PRATI DONADUZZI-PR (PR) BISNAGA 3000,00 1,65 4.950,00
00077 DEXCLORFENIRAMINA, 2MG GEOLAB-GO (GO) COMPRIMI 30000,00 0,04 1.200,00
00079 DICLOFENACO DE POTÁSSIO, 50MG GEOLAB-GO (GO) COMPRIMI 15000,00 0,06 900,00
00080 DICLOFENACO SÓDICO, 50MG GEOLAB-GO (GO) COMPRIMI 15000,00 0,04 600,00
00082 DICLOFENACO DIETILAMÔNIO GEL. BISNAGA 60G CIMED (MG) BISNAGA 3000,00 3,58 10.740,00
00084 DIMETICONA, EMULSÃO, 75MG/Ml. FRASCO, 10mL HIPOLABOR-MG (MG) FRASCO 30000,00 1,21 36.300,00
00090 DOMPERIDONA, 10MG CIMED (MG) COMPRIMI 6000,00 0,04 240,00
00094 ENEMA, SOLUÇÃO, FRASCO 120ML AIRELA (SC) FRASCO 1000,00 6,31 6.310,00
00096 ESCOPOLAMINA, SOLUÇÃO 10MG/ML, 20ML HIPOLABOR-MG (MG) FRASCO 1800,00 6,14 11.052,00
00097 ESCOPOLAMINA + DIPIRONA, 10MG + 250MG BRAINFARMA (GO) COMPRIMI 12000,00 0,25 3.000,00
00102 ESTRIOL, CREME VAGINAL 1MG/G HIPOLABOR-MG (MG) BISNAGA 1800,00 10,63 19.134,00
00120 IPRATRÓPIO, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO, 0,25MG/ML HIPOLABOR-MG (MG) FRASCO 2000,00 0,90 1.800,00
00128 LEVODOPA + CARBIDOPA, 250MG + 25MG CRISTALIA-SP (SP) COMPRIMI 3000,00 0,68 2.040,00
00129 LEVOTIROXINA, 25MGC MERCK (RJ) COMPRIMI 3000,00 0,24 720,00
00130 LEVOTIROXINA, 50MCG MERCK (RJ) COMPRIMI 3000,00 0,19 570,00
00132 LEVOTIROXINA, 100MCG MERCK (RJ) COMPRIMI 3000,00 0,23 690,00
00133 LIDOCAÍNA, GEL, 20MG/G BRAINFARMA/NEO QUIMICA (GO) BISNAGA 6000,00 4,78 28.680,00
00134 LORATADINA, 10MG CIMED (MG) COMPRIMI 70000,00 0,06 4.200,00
00135 LORATADINA, XAROPE, 1MG/ML. FRASCO 100ML CIMED (MG) FRASCO 3000,00 3,06 9.180,00
00146 METOCLOPRAMIDA, SOLUÇÃO, 4MG/mL AIRELA (SC) FRASCO 1800,00 1,41 2.538,00
00147 METRONIDAZOL, 250MG PRATI DONADUZZI-PR (PR) COMPRIMI 12000,00 0,18 2.160,00
00149 METRONIDAZOL, 500MG/5G CREME VAGINAL PRATI DONADUZZI-PR (PR) BISNAGA 3000,00 6,16 18.480,00
00151 MICONAZOL, LOÇÃO 30ML CIMED (MG) FRASCO 3000,00 3,00 9.000,00
00152 MICONAZOL CR. VAG. 80G, 20MG/G PRATI DONADUZZI-PR (PR) BISNAGA 3000,00 7,84 23.520,00
00153 MICONAZOL CREME DERMATOLÓGICO 28G, 20MG/G CREME HIPOLABOR-MG (MG) BISNAGA 3000,00 2,71 8.130,00
00156 NIFEDIPINO, 10MG BRAINFARMA/NEO QUIMICA (GO) COMPRIMI 12000,00 0,09 1.080,00
00157 NIFEDIPINO, 20MG BRAINFARMA/NEO QUIMICA (GO) COMPRIMI 12000,00 0,08 960,00
00158 NIMESULIDA, 100MG CIMED (MG) COMPRIMI 36000,00 0,07 2.520,00
00159 NIMESULIDA, GOTAS, 50MG/ML. FRASCO 15ML GEOLAB-GO (GO) FRASCO 3000,00 1,62 4.860,00
00165 ÓLEO MINERAL, 1mg/Ml. FRASCO 100mL IMEC (PE) FRASCO 6000,00 2,99 17.940,00
00169 PARACETAMOL, 500MG PRATI DONADUZZI-PR (PR) COMPRIMI 40000,00 0,07 2.800,00
00172 PANTOPRAZOL, 20MG CIMED (MG) COMPRIMI 60000,00 0,11 6.600,00
00173 PANTOPRAZOL, 40MG CIMED COMPRIMI 60000,00 0,15 9.000,00
00178 PREDNISONA, 20MG CRISTALIA-SP (SP) COMPRIMI 60000,00 0,15 9.000,00
00181 PROMETAZINA 25MG CRISTALIA-SP (SP) COMPRIMI 6000,00 0,15 900,00
00182 PROPRANOLOL, 40MG HIPOLABOR-MG (MG) COMPRIMI 40000,00 0,03 1.200,00
00183 ROSUVASTATINA, 10MG CIMED (MG) COMPRIMI 6000,00 0,13 780,00
00184 ROSUVASTATINA, 20MG CIMED (MG) COMPRIMI 12000,00 0,25 3.000,00
00191 SIMETICONA, SOLUÇÃO 75MG/ML. FRASCO 10ML HIPOLABOR-MG (MG) FRASCO 30000,00 1,27 38.100,00
00193 SINVASTATINA, 20MG CIMED (MG) COMPRIMI 180000,00 0,06 10.800,00
00194 SINVASTATINA, 40MG CIMED (MG) COMPRIMI 180000,00 0,11 19.800,00
00199 SULFATO FERROSO, SOLUÇÃO. FRASCO, 30mL AIRELA (SC) FRASCO 3000,00 0,96 2.880,00
00213 CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO NASAL 0,90% FARMACE-CE (CE) FRASCO 3000,00 1,00 3.000,00
00216 FINASTERIDA, 5 MG CIMED (MG) COMPRIMI 6000,00 0,24 1.440,00
00217 GLIMEPIRIDA, 2 MG CIMED (MG) COMPRIMI 6000,00 0,08 480,00
00218 GLIMEPIRIDA, 4 MG CIMED (MG) COMPRIMI 3000,00 0,13 390,00
00223 ITRACONAZOL, 100MG GEOLAB-GO (GO) COMPRIMI 3000,00 0,79 2.370,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 478.817,00, (quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e dezessete reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal De Saude De Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Promitente Contratante

 

Drogafonte LTDA

CNPJ Nº 08.778.201/0001-26

 

EUGENIO JOSE GUSMÃO DA FONTE FILHO

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:E12D91FC
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