ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 009.2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Arez/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei nº 602, de 03 de março de 2023, data da sua publicação no diário oficial dos municípios do RN, e conforme deliberado em plenária, durante sua reunião ordinária realizada no dia 10 de julho de 2025, constando na Ata nº 06/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as medidas socioeducativas em meio aberto, bem como os serviços de proteção destinados a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, de acordo com a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em formular diretrizes e fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas para a infância e adolescência;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes claras e específicas para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, bem como para os serviços de proteção aos adolescentes em cumprimento de tais medidas;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Regimento Interno do Serviço de Proteção a Adolescentes em Cumprimentos de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), em conformidade com o SINASE.
Art. 2º – Determinar que o Regimento Interno aprovado seja amplamente divulgado e disponibilizado aos órgãos responsáveis pela execução das políticas de assistência social, educação, saúde e Conselho Tutelar de Arez, bem como à população em geral.
Art. 3º – Estabelecer que a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, bem como dos serviços de proteção aos adolescentes em cumprimento de tais medidas, seja realizada de forma integrada e articulada entre os órgãos competentes, garantindo uma abordagem multidisciplinar e individualizada.
Art. 4º – Determinar que o CMDCA acompanhe e fiscalize a execução das medidas socioeducativas em meio aberto e dos serviços de proteção aos adolescentes, garantindo o cumprimento do Regimento Interno aprovado e dos direitos fundamentais dos adolescentes.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se.
Arez (RN), 10 de julho de 2025.
AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES
Presidente do CMDCA
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:C6832497