ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 – PROCESSO Nº 130647/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2025-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: SSC SOLUCOES EM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS LTDA
CNPJ: 93.577.427/0001-38 Email: ssc@passarelafeliz.com.br Telefone: (51) 99531-1682
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 570, Centro, Sao Sebastiao Do Cai/RS, CEP: 95760-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço Unit. (R$) Total (R$)
07 BOLA DE FUTEVÔLEI: COM DIMENSÕES ENTRE 68 E 70 CENTÍMETROS, E PESA DE 390 GRAMAS A UNS 450 GRAMAS MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA DENSIDADE, OFERECENDO IMPERMEABILIDADE, RESISTÊNCIA E DURABILIDADE STORM Unidade 50 49,87 2.493,50
08 CONE ESPORTIVO – COLORIDOS PARA CIRCUITO LISO TREINO AGILIDADE FUNCIONAL SINALIZAÇÃO ESPORTIVA – MATERIAL: PLÁSTICO INJETADO – DIMENSÕES APROXIMADAS: 11CM LARGURA X 18CM ALTURA NEDEL Unidade 200 4,73 946,00
09 BOLSA MASSAGEM TÉRMICA, IDEAL PARA PARTIDAS DE FUTEBOL, QUANDO NECESSÁRIO ATENDIMENTO MÉDICO, CONTENDO O MÍNIMO DE: 1 BISNAGA E 1 ISOPOR TÉRMICO, BOLSOS LATERAIS EXTERNOS, PORTA GARRAFAS, ALÇA PARA TRANSPORTE, MATERIAL POLIÉSTER ESTILO NYLON, 2 SQUEEZE DE ÁGUA, DIMENSÕES MÍNIMAS: 38CM (L), 28CM (A), 17CM (P) NEDEL Unidade 3 144,99 434,97
13 CONE CHAPÉU CHINÊS, FEITO EM POLIETILENO FLEXÍVEL. MEDIDA 05 CM A X 20 CM DIÂMETRO NEDEL Unidade 200 1,74 348,00
14 ESCADA DE AGILIDADE. COM 5M DE COMPRIMENTO, COM PROXIMADAMENTE 5CM, CONTENDO 12 DEGRAUS, COMPACTA E LEVE. FITA DE ALTA TENACIDADE, 100% POLIÉSTER NEDEL Unidade 10 48,94 489,40
15 FITA DE MARCAÇÃO EM PVC COM ILHÓS E SPECKS, LARGURA 6CM, COMPRIMENTO: 2 FITAS DE 16M POR 2 FITAS DE 8M, NA COR LARANJA LIGHT NEDEL Unidade 20 112,99 2.259,80
30 COLETE PARA TREINAMENTO DUPLA FACE. CONFECCIONADO EM 100% POLIESTER E ELASTICOS NAS LATERAIS. TAMANHO UNICO NAS MEDIDAS: ALTURA 45 CM E LARGURA 62 CM. CORORES VARIADAS. ACABAMENTO EM VIES NEDEL Unidade 200 16,29 3.258,00
32 TROFÉU 1,30 M -, COM ALTURA DE 1,30CM, COM BASE OCTOGONAL COM 26,5CM DE LARGURA EM POLIMERO NA COR PRETA, UM ESTÁGIO COM BASE DE MADEIRA, TAÇA EM POLIMERO METALIZADA NA COR PRATA COM 44 CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS. TAMPA DA TAÇA E ALÇAS EM POLIMERO METALIZADO NA COR DOURADA. COLUNAS NA COR DOURADA COM DETALHES NA COR PRATA E AZUL. UMA ESTUETA DE HORNA AO MÉRITO FIXA NO CENTRO DA BASE E QUATRO ÁGUIAS FIXAS NA BASE DE MADEIRA LATERAL. ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO Vitoria Unidade 15 640,99 9.614,85
33 TROFÉU 1,70 M -, COM ALTURA DE 1,70CM, COM BASE OCTOGONAL COM 26,5CM DE LARGURA EM POLIMERO NA COR PRETA, DOIS ESTÁGIOS COM BASE DE MADEIRA, TAÇA EM POLIMERO METALIZADA NA COR PRATA COM 44 CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS. TAMPA DA TAÇA E ALÇAS EM POLIMERO METALIZADO NA COR DOURADA. COLUNAS NA COR DOURADA COM DETALHES NA COR PRATA E AZUL. DUAS ESTUETAS DE HORNA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA) FIXA NO CENTRO DA BASE E NO PRIMEIRO ESTÁGIO EM BASE DE MADEIRA CONTENDO TAMBÉM QUATRO ÁGUIAS FIXAS NAS LATERAIS. ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO Vitoria Unidade 15 923,99 13.859,85

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 33.704,37, (trinta e três mil, setecentos e quatro reais e trinta e sete centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

 

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 15 de abril de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prominente Contratante

 

SSC Solucoes Em Fornecimento De Mercadorias LTDA

CNPJ nº 93.577.427/0001-38

MOACIR DUARTE

Prominente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:F8399CA6
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