LEI N° 637/2024: Fica criado o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa do Município de Arez/RN-FMDPI , instrumento de captação e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação , manutenção e desenvolvimento de planos , programas, projetos e ações voltadas a pessoa idosa de Arez/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 637/2024 Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Arez/RN, e dá outras providências.”   O Prefeito Municipal de AREZ/RN, no uso de suas...

LEI N° 631/2024: Fica instituído o serviço de Plantão de enfermeiro e técnico de enfermagem no Município de Arez, que realizará suas atividades na “Unidade Mista” do Município, obedecendo escala elaborada pela administração da Unidade Mista, a qual será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, para a seguinte horária:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 631/2024 Praça Getúlio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000 CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22 LEI N° 631/2024   “EMENTA: Institui e Fixa o valor do serviço de Plantão...
image_pdfimage_print