LEI N° 640/2024: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para vender/alienar bens móveis considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, não atendendo as ações programáticas da municipalidade.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 640/2024 LEI N° 640/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA VENDER/ALIENAR BENS…