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O que é o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal?

  • O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características do domicílio, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
  • Desde 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida,  entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.
  • A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério da Cidadania é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.
  • O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e em outras normas.

Para o Cadastro Único, as famílias de baixa renda são aquelas com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos de renda total. A legislação permite também o cadastramento de famílias com renda superior, desde que a inserção no Cadastro Único esteja vinculada à participação em programas sociais implementados pela União, estados, municípios e Distrito Federal. Essa abertura é especialmente importante para programas sociais que buscam atender a famílias cuja situação de vulnerabilidade não está necessariamente vinculada à renda.

Podem se inscrever no Cadastro Único:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão   em programas sociais nas três esferas do governo;
  • Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas. Elas constituem as chamadas famílias unipessoais;
  • Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família — também podem ser cadastradas.

DICA DE LEITURA: Leia o Decreto nº 6.135/2007, que regulamenta o Cadastro Único, e a Portaria nº 177/2011, que define procedimentos para a gestão do Cadastro Único.

O Cadastro Único: compromisso e necessidade de atualização

  • As pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de prestar informações verdadeiras e atuais sobre sua família. Manter o cadastro atualizado é importante porque o governo utiliza esses dados para conhecer melhor as necessidades das famílias e oferecer benefícios e serviços sociais que contribuam para a melhoria de vida de todos. Além disso, a maioria dos programas sociais que usam o Cadastro Único só concede benefícios para as pessoas que estão com o cadastro atualizado, como é o caso do Programa Bolsa Família e da Tarifa Social de Energia Elétrica.
  • A partir do momento em que a família estiver cadastrada, sempre que houver alguma mudança em sua situação, é necessário atualizar as informações. Alterações que devem ser comunicadas:
  • nascimento ou morte de alguém na família; saída de um integrante para outra casa; mudança de endereço; entrada das crianças na escola ou transferência de escola; aumento ou diminuição da renda, entre outros.
  • A família deve procurar o Setor Responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família em sua cidade e fazer uma nova entrevista. Alguns municípios oferecem os serviços de cadastramento e atualização cadastral nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
  • Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente. A atualização é importante para que as informações declaradas reflitam a situação socioeconômica em que a família vive — é o que se chama cadastro qualificado.
  • O Ministério da Cidadania promove ações periódicas com o objetivo de qualificar as informações constantes no Cadastro Único. Anualmente, realiza a Averiguação Cadastral, para verificar algumas inconsistências de informações identificadas a partir do cruzamento do Cadastro Único com outras bases de dados do governo. Para mais informações, consulte Qualidade das informações cadastrais.

Utilização do Cadastro Único pelo Governo Federal

  • O governo federal, os estados e os municípios utilizam o Cadastro Único para identificar potenciais beneficiários de programas sociais. A seleção e o atendimento da família ocorrem de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores e pela legislação específica de cada um deles.

A inclusão prévia no Cadastro Único é condição para participar dos programas listados abaixo:

  • Ação de Distribuição de Alimentos (ADA); • Benefício de Prestação Continuada (BPC); • Carteira do Idoso; • Concessão de bolsas por entidades com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da educação (CEBAS-Educação); • Créditos Instalação do Programa Nacional de Reforma Agrária; • Facultativo de Baixa Renda; • Identidade Jovem (ID Jovem); Isenção de taxas de inscrição em concursos públicos; • Isenções na taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); • Plano Progredir – Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado; Programa Bolsa Família; • Programa Cisternas – Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água; • Programa Criança Feliz; • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; • Programa Minha Casa Minha Vida; • Programa Nacional de Crédito Fundiário; • Programa Nacional de Reforma Agrária; • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; • Sistema de Seleção Unificada – Sisu/Lei de cotas; • Tarifa Social de Energia Elétrica; • Telefone Popular – Acesso Individual Classe Especial; • Programa de Urbanização de Assentamento Precários; • Programa Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.

Principais atividades de gestão municipal do Cadastro Único são:

  • Identificar e localizar a população pobre e vulnerável;
  • Realizar a entrevista com as famílias e coletar suas informações nos formulários do Cadastro Único;
  • Digitar as informações coletadas no Sistema de Cadastro Único;
  • Atualizar periodicamente os dados das famílias cadastradas, bem como verificar inconsistências cadastrais.

Essas tarefas compõem as etapas do processo de cadastramento, que é um conjunto articulado de procedimentos utilizados para inserir e manter atualizadas as informações das famílias de baixa renda, público-alvo do Cadastro Único.

CADASTRO ÚNICO EM AREZ/RN:

1.945 famílias com o cadastro atualizado nos últimos dois anos. A Taxa de Atualização Cadastral (TAC) do município é de 66,45%, enquanto que a média nacional encontra-se em 71,15%.